O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela Justiça gratuita a pagar custas processuais, após ela faltar à primeira audiência de uma ação trabalhista sem apresentar justificativa.
A reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, ordena o pagamento de custas no valor de 2% da causa.
O artigo, porém, foi considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta quarta-feira (9) no STF (Supremo Tribunal Federal). É a primeira vez que a corte vai analisar uma ação contra a reforma.
A trabalhadora de Guarulhos foi condenada a pagar R$ 592,96, por decisão do juiz Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho. O caso foi arquivado. No julgamento do recurso, o TRT manteve a decisão.
A reforma trabalhista incluiu uma regra na CLT que só permite que a reclamante entre com uma nova ação contra o empregador caso quite o pagamento das custas. O advogado da funcionária não foi encontrado para comentar.
“No presente caso, ainda que o reclamante faça jus ao benefício da Justiça gratuita, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência [pobreza], a sua concessão é irrelevante, ou inócua, pois a atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais”, escreveu a relatora do acórdão, Maria José Bighetti Ordoño Rebello.
O professor de direito do trabalho da FGV Mauricio Tanabe, sócio do escritório Campos Mello, diz que a decisão é objetiva. “A maioria das decisões é favorável ao trabalhador. Hoje, há momento de instabilidade. Os tribunais estão controversos, mas o TRT de São Paulo é mais técnico.”
Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em agosto de 2017, a PGR, sob comando de Rodrigo Janot, diz que a regra “padece de vício de proporcionalidade e de isonomia, por impor restrição desmedida a direitos fundamentais”.
“A reforma tornou o processo mais oneroso para o empregado, e o acesso à Justiça gratuita, mais trabalhoso, mas também mais justo, porque o trabalhador tem de comprovar que tem dificuldade para pagar”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área de direito trabalhista do escritório BMA.
Para o professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista, a nova regra instala clima de medo. “O trabalhador comum não sabe avaliar se a condenação em pagar as custas teve ou não teve motivo e qual foi. O que chega a ele é que esse risco existe e isso, por si só, desestimula o ingresso no Judiciário”, afirma.
Batista ressalta que razões variadas podem explicar uma ausência, como problema de saúde sem atendimento médico ou falta de recursos para o transporte público.
Fonte: Folhapress