O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul.

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Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.

O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções. Na sessão de hoje, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal.

Segundo Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Em eu voto, a ministra também afirmou que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente.

“Negar a uma criança a educação formal é negar a ela não a capacidade apenas de exercer sua liberdade, mas de se libertar de condições que não são aquelas constitucionalmente previstas”, disse.

Entenda

A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução do CNE foi além e criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país.

Especialistas em educação alegam que crianças com 5 anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além disso, governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação infantil.

A restrição já foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6 anos no ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.

Fonte: Agência Brasil