Ao contrário do divulgado pelo Estadão, o deputado Paes Landim não foi incluído na lista de Fachin. O Ministro determinou que o seu caso, juntamente com outros 07, fosse enviado de volta à PGR, para uma nova avaliação.

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Cumpre destacar que as menções até então feitas ao deputado foram realizadas pelo sr Claudio Melo Filho, que afirmou expressamente q a Construtora fez doação ao deputado em razão de um pronunciamento que fizera quando do falecimento de seu pai – que tb era piauiense – e do seu bom trânsito no Congresso, e não como forma de pagamento de propina, ou em razão de qualquer demanda que tenha contado com a ajuda ou simpatia de Landim.

O deputado confirma o recebimento da doação, que se encontra registrada em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral em dois recibos eleitorais, de números 014100600000PI000030 e 014100600000PI000036. Portanto, conforme determinava, à época, a legislação eleitoral.

Fonte: ASCOM