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STF decidiu: só câmaras municipais podem declarar prefeitos inelegíveis. ‘Esta decisão fere de morte a Lei da Ficha Limpa’, disse presidente do TCE.

Um retrocesso no combate à corrupção e nos esforços para moralizar a gestão pública. Essa foi a classificação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age de forma irregular com as despesas.

Luciano Nunes Santos foi eleito como novo presidente do Conselho (Foto: TCE-PI)
Luciano Nunes presidente do Tribunal de Contas do Piauí (Foto: TCE-PI)

Pela decisão do STF, tomada na sessão dessa quarta-feira (10), só as câmaras de vereadores podem declarar a inelegibilidade de prefeitos que cometem irregularidades. A decisão gerou debate e reação dos tribunais de contas e das entidades que congregam representantes de órgãos de fiscalização e de controle externo de todo o país.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes, disse que a decisão do STF, além de comprometer a efetividade da Lei da Ficha Limpa, desqualifica o julgamento dos gestores públicos e ameaça esvaziar o papel dos Tribunais de Contas, especialmente no tocante às sanções e às decisões de ressarcimento de recursos quando de prejuízo ao erário.

O tema foi objeto de ampla discussão na sessão plenária desta quinta-feira (11). O conselheiro-substituto Jaylson Campelo, que é diretor da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), disse que a decisão do STF compromete seriamente a eficácia do trabalho de combate à corrupção e à impunidade realizado pelos Tribunais de Contas.

“Esta decisão fere de morte a Lei da Ficha Limpa, que retira da vida pública os gestores que cometem desvios, fraudes e outras irregularidades apontadas graças a um trabalho estritamente técnico dos Tribunais de Contas”, disse ele.

O conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão desta quinta, disse que os Tribunais de Contas precisam buscar novas formas e mecanismos para cumprir seu papel constitucional de controle externo e de defesa da sociedade contra os maus gestores.

Para ele, a fiscalização concomitante e o rigor no combate às licitações fraudulentas, por exemplo, são formas eficazes de impedir desvios e garantir a aplicação correta dos recursos públicos.

Fonte: G1/Piauí