O Tribunal de Contas do Estado do Piauí publicou uma nova instrução normativa que obriga todos os municípios a criarem leis específicas para a cobrança da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos. A medida atende ao que determina a Política Nacional de Saneamento Básico e busca garantir que as prefeituras tenham recursos suficientes para manter os serviços de limpeza urbana.

A normativa estabelece prazos. Os prefeitos têm trinta dias para enviar o projeto de lei às câmaras municipais e, depois disso, mais quinze dias para comprovar ao Tribunal que o envio foi feito. Municípios que já possuem legislação própria deverão revisá-la e atualizá-la para se adequar às novas exigências.

O TCE tomou a decisão após auditorias realizadas dentro do programa Zero Lixões, que identificaram falhas na gestão de resíduos, falta de planejamento e ausência de mecanismos de financiamento capazes de sustentar o serviço. O órgão alerta que, sem uma fonte de receita definida, as cidades não conseguem manter a coleta, o transporte e a destinação final do lixo de forma contínua e regular.

A Associação Piauiense de Municípios reforçou o alerta aos gestores e recomendou que cada cidade elabore estudos técnicos e econômicos para definir valores que sejam compatíveis com a realidade local. A entidade afirma que a adoção da taxa contribui para um sistema de saneamento mais eficiente e permanente.

A medida deve impactar diretamente os 224 municípios piauienses, incluindo aqueles que ainda realizam a destinação inadequada dos resíduos ou que não possuem cobrança específica para o serviço.