Termina hoje (30) o prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições, FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.
Inicialmente, o vencimento da arrecadação seria no começo do mês, em 6 de novembro, masproblemas na emissão da guia de recolhimento, no site do eSocial, levaram o governo federal a adiar a data.
Os contribuintes que conseguiram emitir a guia com vencimento em 6 de novembro, mas não fizeram o pagamento no prazo inicial, devem gerar outro documento, no Portal do eSocial, com a nova data.
Desde a implantação do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado. De acordo com a Receita Federal, até o momento, mais de 600 mil Documentos de Arrecadação do eSocial foram gerados.
Em caso de dúvidas sobre o cadastramento e geração do DAE, o empregador doméstico poderá consultar o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.
Veja o passo a passo da Agência Brasil para cadastrar o empregado doméstico:
1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores
2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso
3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados
4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho
5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.
6) No momento do cadastro, o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador.
Fonte: Agência Brasil