A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí publicou provimento que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos cartórios para alteração do prenome e gênero de travestis e transexuais no registro de nascimento. Com a publicação do Provimento, o Piauí é o 9º Estado do Brasil a definir o regulamento sobre esse tema. O Ceará foi o primeiro. Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás, Sergipe, Rio Grande do Norte e Maranhão também o fizeram.
O documento é uma resposta ao pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado e entidades do Movimento LGBT. Em 01 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ser possível travestis e transexuais alterarem diretamente no cartório o nome e gênero no assento de registro civil, independente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
De acordo com o Provimento 01/2018, as travestis e transexuais que quiserem alterar o nome e o gênero no registro deverão se dirigir a um dos cartórios de Registro Civil do Estado, preencher requerimento solicitando a alteração e apresentar cópias da certidão de nascimento (ou casamento) atualizada, R.G, CPF, comprovante de residência e diversas certidões (cível, criminal, trabalhista, da Justiça Eleitoral). Às pessoas pobres, na forma da Lei, é assegurada a gratuidade dos atos de alteração.
A decisão do STF se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, durante a sessão plenária de 01 de março deste ano de 2018, a partir de um ajuizamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), solicitando a interpretação do artigo 58 da lei 6.015/1973, de acordo com a Constituição Federal, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização e de autorização judicial.
A integra do Provimento pode ser encontrada nas páginas 11 e 12 desse link.
Fonte: Portal O Dia