O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na sessão do dia 24 de junho, que a reforma eleitoral introduzida pela Lei 12891/2013, não poderá ser aplicada para as eleições de 2014.
Com isso serão permitidos o uso de cavaletes, plotagem de carros e não haverá limites de despesas para pagamentos de aluguel de carros e alimentação de pessoal. Da mesma forma não terá limite para o número de militantes que poderão ser contratados para as campanhas de candidatos.
“Com essa decisão, os candidatos terão mais segurança para realizar e acompanhar a campanha eleitoral, pois terão prévio conhecimento do que poderão fazer, evitando o que ocorreu na eleição de 2010, onde a questão da aplicação da Lei da Ficha Limpa só foi resolvida após o pleito. A reforma eleitoral iria impor uma séria de restrições aos candidatos”, comentou Astrogildo Assunção Filho, advogado pós-graduado em direito constitucional.
Outra alteração que não será aplicada é o prazo de vinte dias para que haja substituição de candidatos. Com isso, poderá haver mudança até a véspera da eleição para os casos de governador, vice e senador.
A manifestação pessoal na internet, que não era considerada propaganda antecipada, agora fica proibida com a suspensão da eficácia da lei.
O Tribunal Superior Eleitoral considerou que a lei 12891 teria que ter sido publicada até um ano antes da eleição para ter validade para eleições de 2014, de acordo com o principio da anualidade, previsto na constituição federal, o que não ocorreu, já que foi publicada apenas em dezembro de 2013.
Fonte: Assessoria