Um fato real de realização profissional – Por Josino Ribeiro
O titular da coluna, advogado Josino Ribeiro Neto, por razões éticas, não divulga fatos relacionados com a sua atividade profissional, cuja militância é longeva, isto é, já dura mais de quarenta anos.
Mas, toda regra comporta exceção e é o caso a seguir narrado, pelo inusitado das condições técnicas, sociais e humanitárias, tudo num só contexto do fato a seguir divulgado.
No ano de 1999 uma jovem teresinense após concluir o curso de economia pela Universidade Federal do Piaui – UFPI, submeteu-se a concurso público para o cargo de Técnica Judiciária, com lotação na Justiça Federal no Piauí.
Aprovada e bem classificada foi nomeada e passou a exercer as funções do cargo, quando, então, algo desagradável aconteceu. Após exame médico restou diagnosticada que a mesma era portadora de câncer de mama, fato que lhe deixou abalada psicologicamente e sem ânimos para enfrentar o que considerava uma sentença de morte.
A primeira reação, seguida de muitas outras resultantes do completo descontrole emocional, foi pedir exoneração do cargo, pois na sua avaliação a vida tinha perdido o sentido e nada mais tinha qualquer importância.
A mãe da jovem, também sofrida com a situação não se conformava, em especial, com o pedido de exoneração do cargo, pois tinha certeza que as ações da filha resultava do seu estado psicológico profundamente abalado e, então, procurou o advogado subscritor da matéria e este, não obstante tratar-se de uma causa muito difícil de êxito mas, diante dos relevantes os aspectos sociais e humanitários resolveu aceitar a demanda.
Com o respaldo de um LAUDO MÉDICO e outros documentos relacionados com o estado de enfermidade da jovem, que atestavam a gravidade da situação psicológica da mesma, capazes de levá-la a praticar atos impensados, do tipo que motivou a sua exoneração do emprego, por decisão pessoal e, após a elaboração de longa, bem fundamentada e exaustiva peça inicial a demanda foi ajuizada.
Após a longa instrução processual, considerando os prazos dilatados (diferenciados) do Poder Público, manifestação do Ministério Público a ação foi julgada procedente, isto é, restando acolhida a tese do advogado da autora da ação, restando anulado o ato de exoneração, considerando a incapacidade da jovem enferma para praticá-lo.
A ação seguiu, em grau de recurso, inicialmente para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília – DF., depois para o Superior Tribunal de Justiça, todos confirmaram a sentença do Juízo de piso.
Transitada em julgado a decisão foi determinado o retorno da autora para reassumir as funções do cargo, entretanto, o câncer havia reaparecido, tipo recidiva, fato que a inabilitou para o serviço, por razões de saúde, não tinha como continuar trabalhando, então, após alguns entraves a autora foi submetida a uma Junta Médica que atestou sua incapacidade para o trabalho, fato que motivou sua aposentadoria.
Finalmente o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DE 1ª REGIÃO, através do ATO PRESI 709/2025, decretou a aposentadoria da autora da ação, no cargo de Técnica Judiciária, por incapacidade permanente para o trabalho, publicado no dia 9 de julho do ano fluente.
O desfecho final da ação, que resultou na aposentadoria permanente da autora, além de resolver o seu problema definitivamente, após 25 anos de luta no Judiciário, significa, igualmente, uma conquista de sua genitora, responsável pelo enfrentamento da questão, que, agradecida, dirigiu correspondência manifestando sua gratidão ao advogado autor da ação, a seguir transcrita.
“Estimado Dr. Josino,
Existem pessoas que passam na nossa vida e existem outras que permanecem, por possuírem valores e sentimentos nobres como honestidade, dignidade, respeito e empatia!
O senhor Dr. Josino, ficará para sempre guardado em meu coração, por ser possuidor dos grandes e nobres sentimentos humanos, além de ser um exemplo de profissionalismo como advogado.
Estamos convivendo desde o ano de 2000/25 anos! O senhor sempre foi o meu “Anjo da Guarda”, dando-me suporte nos meus momentos de maior aflição e ausência de norte!
Jamais o esquecerei, pois como meu pai dizia: “a gratidão é o maior dos sentimentos humanos”!
Deus o abençoe infinitamente!
Com a estima (segue a assinatura da autora da correspondência).
Quadro pintado pela renomada profissional DORA PARENTES, presenteado ao advogado pela genitora da cliente, que retrata a demanda referenciada, onde aparece uma jovem (a autora), carregando um jarro de flores, colhidos num jardim que é visto através da janela da sala, com flores coloridas de muitas espécies, que significam a Justiça que julgou a ação e o advogado que a promoveu.
NOTA DE ESCLARECIMENTO. O SJ da presente edição divulga somente o fato, pela sua importância, pois significa a maior e a mais importante das demandas da vida profissional (que é longeva) do advogado que subscreve a matéria.