Símbolo da conciliação no Judiciário, a próxima edição da Semana Nacional da Conciliação já tem data marcada. Será entre os dias 5 e 9 de novembro, nos Tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho, em todo o País.
O evento para promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre, anualmente, desde 2006.
Em sua primeira edição, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Em 2017, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordo. O valor dos acordos atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão. Acesse aqui os resultados de 2017.
COMO CONCILIAR
Nos meses que antecedem a Semana Nacional de Conciliação, os tribunais selecionam os processos que têm possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a solucionarem conflitos. Cidadãos e instituições podem pedir a inclusão de seus processos nas pautas da Semana Nacional da Conciliação. Para isso, devem procurar o tribunal no qual tramita seu processo e informar que desejam conciliar.
As questões que ainda não têm processo judicial (pré-processual) e outros atendimentos voltados aos cidadãos também podem ser solucionados na Semana Nacional. Vale lembrar que é possível procurar o tribunal para propor a conciliação a qualquer momento, não somente durante a Semana Nacional da Conciliação.
Os tribunais também selecionam mediadores judiciais e conciliadores para atuação durante a Semana Nacional de Conciliação. Só podem atuar mediadores judiciais e conciliadores cadastrados no tribunal.
A conciliação é orientada pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente nos tribunais de todo o País para estimular a solução consensual de conflitos, com orientações padronizadas. Para saber mais informações sobre mediação judicial e conciliação, acesse aqui.
Fonte: Ascom TJ/PI