As novas mudanças no Código de Processo Penal estão trazendo inúmeras discussões e polêmicas, principalmente, a proibição da prisão preventiva para crimes com pena menor ou igual a quatro anos.
A partir de amanhã, 317 dos 2.700 detentos nos nove presídios piauienses tem condições de serem liberados, de acordo com o diretor da Divisão de Presídios da Secretaria de Justiça do Piauí, tenente Ancelmo Portela.
Segundo ele, as mudanças no Código Penal liberam em torno de 15% dos detentos de cada penitenciária do Piauí e onde ocorrerá maior impacto é na Casa de Custódia de Teresina, onde 150 dos 700 presos provisórios podem ser libertados.
Ancelmo Portela declarou que a grande maioria que serão libertados a partir de hoje cometeram crimes de furto simples, lesões corporais e ameaças, cujas penas não ultrapassam os dois anos de detenção.
O delegado geral da Polícia Civil da Secretaria de Segurança do Piauí, James Guerra, falou que a partir de hoje os delegados poderão libertar arbitrando fianças para os presos em flagrantes por crime puníveis com pena menor ou igual a quatro anos.
Segundo ele. alguns desses crimes são formação de quadrilha ou bando, manutenção em cárcere privado, furto comum, contrabando, porte ilegal de armas e tentativas de abuso de incapazes, incêndio, falsificação de documento e estelionato, entre outros. Isso porque, quando o crime não é consumado, a pena é reduzida.
James Guerra ressalta, ainda, que existem alguns critérios para essa liberdade com pagamento de fiança, que pode ser de um salário mínimo (R$ 545,00 a R$ 109 milhões). Não podem ser beneficiados os reincidentes ou quando o crime é de ameaça grave à sociedade. Na semana passada, nós prendemos seis pessoas dentro de um carro armadas sem porte legal de arma. Neste caso, elas não podem ser libertadas com fiança, nem os presos por formação de quadrilha qualificada.
No Piauí, James Guerra acredita que muitos continuarão presos mesmo com a entrada em vigor das mudanças no Código de Processo Penal porque não têm dinheiro para pagar fiança.
Ele lembra que estão presos nas Delegacias da Polícia Civil de Teresina 90 pessoas, sendo que 25 pelo crime de violência doméstica enquadrada na Lei Maria da Penha, que é afiançável, mas por falta de dinheiro para pagar as fianças os detentos continuam sem liberdade.
O tenente Ancelmo Portela diz que os detentos beneficiados com as mudanças no Código do Processo Penal podem ser solicitar a soltura na Justiça por seus advogados ou defensores públicos.
“Os juízes também podem determinar a soltura de ofício após a análise dos processos dos presos”, falou Alcelmo Portela.
No Piauí, a Casa de Custódia de Teresina com 700 detentos pode ter 150 libertados; a Penitenciária Irmão Guido, em Teresina, tem 315 detentos e 40 podem ser libertados a partir de amanhã; a Colônia Agrícola Major César de Oliveira, em Altos (42 km da capital) possui 300 presos e cerca de 15 devem ser libertados; a Penitenciária de Parnaíba possui 300 detentos e 30 podem ser soltos; a Penitenciária de Esperantina, com 11 presos, 15 podem ser libertados; na Penitenciária de Picos tem 240 presos e 24 serão libertados; na Penitenciária de Floriano estão 300 detentos e 30 podem ser liberados; a Penitenciária de Bom Jesus possui 120 detentos e 10 serão libertados; e na Penitenciária de Oeiras estão 42 detentos e quatro podem ser libertados a partir de amanhã.
A prisão preventiva pode ocorrer durante a investigação ou no curso do processo criminal, antes da condenação. Ela tem por objetivo assegurar a aplicação da lei penal e evitar, por exemplo, que o acusado fuja no meio das investigações.
O projeto de lei que sugeriu a mudança foi apresentado pelo Executivo em 2001 e três anos mais tarde foi considera essencial à modernização do processo penal.
A principal justificativa para a mudança é que não faz sentido prender provisoriamente pessoas acusadas por tais crimes, já que alguém condenado por eles dificilmente será mandado para a cadeia e cumprirá apenas uma pena alternativa.
Assim, no lugar da pena privativa de liberdade, o juiz pode impor outras novas medidas cautelares que considere adequadas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a restrição de frequentar determinados lugares ou a obrigação de comparecer em juízo periodicamente.
A Secretaria de Justiça do Piauí calcula que a manutenção de um preso custa cerca de R$ 1.800 por mês. A medida cautelar mais cara, o monitoramento eletrônico, custa entre R$ 600 e R$ 800.
Com a nova lei, mesmo nos crimes com pena superior a quatro anos, a prisão preventiva somente poderá ser decretada pelo juiz em último caso, se entender que nenhuma das outras medidas cautelares é adequada à situação.