Mesmo com o "título" de profissão com o maior número de mulheres no Brasil, ocupada por mais de 8 milhões de pessoas, as trabalhadoras domésticas do País possuem apenas 9 dos 34 direitos assegurados às demais categorias profissionais. 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em Genebra, na Suíça, convenção dando às trabalhadoras domésticas o mesmo direito dos demais trabalhadores. A decisão já havia sido antecipada há quatro dias, assim como o anúncio do governo brasileiro de ratificar o tratado. Na prática, isso exigirá uma modificação na lei trabalhista. 

Obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), jornada de trabalho regulamentada não superior a 44 horas semanais, abono família e auxílio acidente estão entre as conquistas, que deverão ser implementadas na mudança da lei. 

"Essa é uma luta antiga. Estamos felizes com o resultado da convenção. Mesmo que os efeitos iniciais sejam algumas demissões, sabemos que a situação deverá ser normalizada com o tempo. Quem precisa das trabalhadoras não deixará de contratá-las. O que não pode continuar é o desrespeito à classe. Muitas são obrigadas a dormir no trabalho e não recebem hora extra por isso", afirma a presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Pernambuco, Luiza Batista. Ela já se prepara para se unir à movimentação nacional em defesa da inclusão das domésticas nas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

O custo para os empregadores deverá aumentar em cerca de R$ 200 com a mudança da lei. Vale lembrar que a mudança não se restringe apenas ao valor pago à trabalhadora, as relações entre empregada x patroa deverá ser cada vez mais profissional. O "peso maior no bolso", em alguns casos, poderá resultar também em uma maior cobrança. "Junto com os direitos, o trabalhador também passará a ter mais deveres. O horário de oito horas diárias deverá ser estabelecido no contrato. Cabe ao patrão decidir se, por exemplo, o expediente será a partir das 6h, 7h ou 8h da manhã. O horário de almoço também deverá ser respeitado. Porém, se a trabalhadora chegar atrasada, a lei garante ao patrão descontar o atraso no salário folha", explica o advogado trabalhista Hélio Lúcio.

Fonte: uol.com.br