Um projeto de lei que proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivo, os paredões de som em espaços públicos, tramita em caráter conclusivo na câmara.Além de valer para locais como vias, praças e praias, a restrição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

A pena para quem descumprir a norma é a apreensão imediata do equipamento e multa, que pode variar entre 320 a 3.200 reais. De acordo com a proposta, considera-se paredão de som qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos.

A exceção vale apenas a festas religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos carnavalescos e juninos, desfiles e passeatas, manifestações políticas, sindicais e culturais.