download124 – LIGAÇÃO DO RIO TOCANTINS AO RO PARNAÍBA (2)

 

Lauro A. Correia

Engenheiro Industrial – UFMG

Prefeito Parnaíba – 1963/1966

Presidente FIEPI – 1974/1982

Professor Emérito – UFPI

Diretor CMRV – UFPI – 1970/1982

  Professor CMRV – UFPI – 1969/1994

Esclareço aos meus leitores e amigos que este artigo 124 é continuação do artigo  123 sobre o importante assunto da Ligação do Rio Tocantins ao Rio Parnaíba.

2ª Parte 

Trabalho de autoria de Lauro Correia, tendo em vista a realização da Reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE, dia 30 de Setembro de 1983, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

III – IMPORTÂNCIA DA LIGAÇÃO DOS DOIS RIOS 

Através de sucintos comentários e objetivas transcrições, ressaltamos a importância da ligação do Rio Tocantins ao Rio Parnaíba.

a)                   O desenvolvimento do Nordeste semi-árido é viável, mas inclui 5(cinco) grandes providências, entre as quais: transposição ou importação de águas excedentes para a região, e aproveitamento integral das bacias hidrográficas

O Senhor Ministro Mário Andreazza, em notável pronunciamento perante o Conselho Deliberativo da SUDENE, em recente reunião do dia 04/08/1983, assim afirmou, traduzindo o pensamento do Ministério do Interior sobre a viabilidade do Nordeste semi-árido:

“ O desenvolvimento do Nordeste semi-árido é viável, técnica e economicamente.

Essa viabilidade pressupões:

I – a captação e o uso intensivo das águas na região, sejam de chuvas, superficiais ou  subterrâneas;

II – a importação, para uso produtivo em áreas férteis da região, das águas excedentes do rio São Francisco, mediante sua transposição para as bacias hidrográficas intermitentes;

III – o aproveitamento integrado dos recurso hídricos nas bacias do São Francisco e do Parnaíba;

IV – a adaptação da agricultura e da pecuária às condições peculiares do trópico semi-árido (pela irrigação, em grande e em pequena escala, pela introdução de culturas resistentes à seca);

V – a intensificação de atividades produtivas complementares: as agroindústrias, a mineração, a piscicultura, o artesanato. “ (Vide Doc. 03, pág. 3434)

b – Em sua mencionada exposição, perante a SUDENE, o Senhor Ministro Mário Andreazza afirmou:

‘’ É preciso importar água para não ter de exportar mais gente.” (Vide Doc. Pág. 3436).

c – A importância do aproveitamento dos rios ficou muito bem salientada no famoso documento do Ministro Mário Andreazza:

d – A história e a vida do Estado do Piauí se identificam com o Rio Parnaíba, conforme evidenciado na Conclusão nº 06 do Seminário de Navegabilidade:

“ 06 – A população piauiense depende do Rio Parnaíba. Aproximadamente 60% da população do Estado do Piauí vive às margens do Rio Parnaíba, sem incluir seus afluentes.” (vide doc. 01).

e – A transposição de águas excedentes do Rio Tocantins, do Brasil Central para o Nordeste, representa uma valiosa contribuição para solução do problema das secas, tão dramaticamente enfocado na Revista “Isto é”, edição nº 351, de 14/09/83, às páginas 36 a 47. (vide doc. 05)

f – Convém registrar que no trabalho do Ministro Mário Andreazza não é feita menção à transposição de água do Rio Tocantins para o Nordeste.

Com a devida vênia, de já salientamos que a transposição de águas excedentes para o Nordeste semi-árido deverá observar as seguintes diretrizes:

– O Rio São Francisco deverá ser utilizado na transposição de águas excedentes para Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, a saber:

Sistema 5 – Sistema adutor Sobradinho – Portal – Garças.

Sistema 6 – Sistema adutor São Francisco – Jaguaribe

Sistema 7 – Sistema adutor Salgado – Piranhas – Apodi (vide doc. Páginas 34 e 35)

– O Rio São Francisco poderá e deverá também ser usado na transposição de águas excedentes para o Piauí, a saber:

Sistema 4 – Sistema adutor Sobradinho – Piauí – Canindé (vide doc. Páginas 34 e 35)

– O Rio Tocantins deverá ser utilizado na transposição de águas excedentes para o Piauí, isto é, para o Rio Parnaíba, a saber:

Sistema I – Sistema de captação do Rio Tocantins

Parnaíba, 19 de Janeiro de 2018

174ª da Cidade e 256ª da Vila

Lauro A. Correia

LAC/SNC