As detentas gestantes e mães de crianças até 12 anos receberam uma ótima notícia nesta terça-feira (20). Como resposta ao pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar para as presas sem condenação gestantes ou mães de filhos com até 12 anos. Com isso, cerca de 70 detentas do sistema prisional piauiense devem ir para casa.
De acordo com a Secretaria de Justiça do Piauí, das 70 detentas que deverão ser beneficiadas com a concessão da prisão domiciliar, cerca de 10 estão grávidas. Atualmente, as mulheres aguardam o julgamento em regime fechado em presídios femininos do Estado, como a Penitenciária Feminina de Teresina, a Penitenciária Feminina de Picos e a Penitenciária Mista de Parnaíba.
O habeas corpus coletivo, no entanto, não beneficia mulheres já condenadas e que cumprem pena, ou aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de terem praticado crimes com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações consideradas “excepcionalíssimas”, a serem justificadas pelo juiz ao negar o benefício.
A secretária adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, (OAB/PI), Élida Fabrícia, esclarece que, para garantir o direito das detentas beneficiadas pela medida, vistorias serão realizadas pela entidade durante o mês de março em todos os estabelecimentos prisionais do Piauí. “Vamos averiguar in loco quantas presas estão nessa situação, porque nem todas as mulheres serão atingidas por essa decisão”, afirma a advogada.
Sobre a situação do equipamento do Estado para dar assistência às mulheres gestantes e lactantes dentro dos presídios, a advogada relata que o sistema não está preparado para manter essas detentas. “Atualmente, o sistema prisional do Piauí vive uma situação de caos. É uma situação degradante e humilhante. Ainda mais degradante é a condição das presas grávidas, temos muitas em prisão temporária que ainda não receberam uma condenação”, destaca.
Com a decisão do Supremo, o Tribunal de Justiça do Piauí terá 60 dias, após a data de publicação, para implementar a medida a todas as detentas beneficiadas, inclusive as mães de crianças com deficiência.
Fonte: Portal O Dia