Direito imobiliário: “compra de imóveis” – Por Josino Ribeiro
No ano de 1991 o empresário RUFINO DAMÁSIO adquiriu do jornalista GENÉSIO ARAÚJO o Jornal DIÁRIO DO POVO e solicitou ao advogado e jornalista, que subscreve a coluna, que o administrasse o Jornal até encontrar substituto.
Decorridos alguns meses o Sr. EULÁLIO DAMÁSIO, irmão do proprietário, assumiu a direção do referido Jornal e o advogado e jornalista substituído continuou escrevendo a coluna SEMANÁRIO JURÍDICO, que está completando 35 anos de atividade.
A nova realidade da imprensa escrita motivou o encerramento das atividades do referido Jornal e o titular da coluna migrou para o site CIDADEVERDE.COM, onde permanece até o momento.
Quando a COLUNA SM completou 20 anos, foi editado o Livro SEMANÁRIO JURÍDICO – 20 ANOS, sob o comando da Professora Fides Angélica, com registros de leitores, e comentário da lavra da organizadora, que a COLUNA transcreve:
“O Semanário Jurídico bem merece uma publicação especial que se dedique a analisar-lhe origem e desenvolvimento, conteúdo e influência no seu público.
Porém, mais que a criatura vale o criador… A vida de Josino Ribeiro Neto precisa ser relatada, porque o Semanário Jurídico é parte dela, e com ela guarda coerência e afinação, qual melodia de um compositor talentoso aplicado.
Da infância aos dias atuais, o resgate de momentos importantes que dão cor e forma a um grande cidadão e a um profissional de sucesso tem que se ligar ao filho, ao servidor público, enfim, aos diversos papéis e palcos em que a multiplicidade da vida se desenrola.
Josino Ribeiro Neto é um respeitável e respeitado homem público pelo que foi e pelo que é. Quantos necessitam de seu exemplo?”
Como registrado o SJ está completando 35 anos, com 1.686 publicações regulares, agora no site cidadeverde.com, versando, em especial, sobre matéria jurídica de interesse dos leitores e a comemoração aconteceu através de registros em placas colocadas em diversos pontos da Cidade, que significam para o titular a manifestação do seu contentamento pelo trabalho realizado.

O titular da coluna divulgou o evento através de placas fixadas em diversos pontos da Cidade, com informações resumidas da coluna durante a longeva existência.
DIREITO IMOBILIÁRIO. BRUNO MATTOS E SILVA. “COMPRA DE IMÓVEIS”.
O advogado BRUNO MATTOS E SILVA acaba de lançar a 12ª edição do seu livro “COMPRA DE IMÓVEIS”, completamente atualizada, em especial, com manifestação doutrinária acerca da Lei 13.465/2017, que disciplina a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA e os Decretos 9.309/2018 e 9.310/2018, que cuidam das REGULAMENTAÇÕES DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E DE ÁREAS RURAIS NO ÂMBITO FEDERAL.
O livro aborda a matéria com todas as particularidades, inclusive, registrais, destinada não somente os Operadores do Direito, mas, a empresários, corretores de imóveis e todos que militam nos assuntos atinentes e imóveis, suas regularizações, o respaldo jurídico e as cautelas que devem ser adotadas no trato da matéria.
Em sede de manifestação proemial afirma o autor: “Este livro é dedicado as pessoas que lutam para adquirir a casa própria”.
Da APRESENTAÇÃO da obra, feita por ANTONIO RAPHAEL SILVA SALVADOR, Desembargador Coordenador de Cursos da Escola Paulista da Magistratura e Professor de Processo Civil, a coluna colhe os seguintes trechos:
“Fiquei surpreso quanto o jovem advogado e assessor jurídico Dr. Bruno Mattos e Silva pediu-me que fizesse uma apresentação de seu livro Compra de imóveis: aspectos jurídicos, cautelas devidas e análise de riscos, pois não tivemos antes um convívio maior e apenas o conhecia por meio de seu sogro, que é amigo meu.
Embora surpreso, fiquei envaidecido e comecei a ler o trabalho que me apresentara o jovem autor. Senti, na escolha de meu nome, uma homenagem e um respeito por meus muitos anos dedicados ao Direito.
Ao iniciar a leitura, fui ficando encantado pelo trabalho de fôlego apresentado e cada vez mais preso à matéria do livro. O sumário apresentado já revelava a extensão do estudo, começando pelo exame do imóvel e de seu registro em cartório, dessa necessidade e vantagem, e quando se poderia dizer que o comprador é o proprietário daquele imóvel objeto de desdobramento e quando se pode dizer que há a “dupla venda”. E até mesmo o caso de vendedor mutuário do SFH e a possibilidade de assunção desse financiamento. No entanto, e se o imóvel estiver alienado fiduciariamente, como fazer?
O autor ensina a analisar a certidão do imóvel, onde poderá ser verificado se ele é ou não bem de família, se há hipoteca, se existir contrato de locação e quando deve o contrato ser respeitado. Passa pelo exame de eventuais penhoras, arrestos, sequestros, servidões e usufruto. Mostra a importância de estar o imóvel sujeito a formas restritas de usufruto, como o uso e a habilitação. E se o imóvel a ser vendido estiver prometido à venda? Deve-se desistir do negócio?”
O autor na redação da NOTA À 12ª EDIÇÃO lançou os seguintes comentários:
“O leitor tem em mãos um livro jurídico, mas que foi escrito para ser compreendido também por pessoas de outras áreas.
É verdade que, em algumas passagens, aspectos econômicos são abordados, uma vez que a operação imobiliária é uma atividade econômica. Mas isso é feito apenas para que o leitor possa compreender o tema abordado: não é possível tratar de regulação ou normatização do que quer que seja sem conhecer o objeto que está sendo regulado ou normatizado.
– O objetivo é fazer com que o leitor conheça o tema compra e venda de imóveis. Para tanto, é preciso descrever alguns aspectos cruciais, como registros imobiliários. Outras questões relevantes para certas operações imobiliárias também são desenvolvidas (exemplos: loteamento, incorporação imobiliária, financiamento, aquisição de pessoa jurídica). Contudo, este é um livro prático, que evita se aprofundar em discussões teóricas, limitando-se a descrever o que a lei diz e, especialmente, como ela é interpretada na prática. Não é um livro crítico.”
A coluna recomenda a aquisição e leitura do livro a todos que militam com a matéria, independentemente de ser ou não bacharel em Direito.
