Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional revelam que quase 199 mil empresas não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 7 milhões de trabalhadores, referentes a contas ativas e inativas, totalizando R$ 24,5 bilhões em débitos.
O que se os valores estiverem incorretos?
Se acontecer de o trabalhador descobrir que o dinheiro não foi depositado pelo empregador, ele deverá entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Em caso de não haver acordo com o empregador, o trabalhador pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), ligadas ao Ministério do Trabalho, que podem determinar que os depósitos sejam feitos; ou ainda procurar o sindicato da sua categoria.
O trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. Esse extrato pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho, o Cartão do Cidadão ou o número do PIS.
Prazo para processos
É possível buscar a Justiça do Trabalho e cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS inativo. A ação é possível mesmo que a empresa não exista mais.
Fonte: G1