Antes, frequentava-se o Portinho para se divertir. Hoje, é por curiosidade! É público e notório que a Lagoa, um dos principais cartões postais da cidade de Parnaíba, está totalmente seca, agonizando, com fortes tendências a desaparecer por completo, situação que se agrava pela longa estiagem e pelo rápido processo de assoreamento.
Diante desse quadro, quem vai ao Portinho já espera, de antemão, encontrar esta situação caótica. Inclusive, no início de Dezembro a Lagoa estava praticamente inacessível pelo lado que dá acesso às praias, com a estrada totalmente tomada por dunas, e apenas um pequeno desvio feito à margem pela própria população, o que denotava estado de abandono.
Com a proximidade das festas de fim de ano foi iniciada a remoção das dunas da estrada, cuja medida é temporária e meramente paliativa, mas o cenário continua estarrecedor! O que era Lagoa (tomava-se banho), hoje serve de trilha para carros e motos, sem qualquer fiscalização. De tão seca, atravessa-se a pé toda a sua extensão.
Mais impressionante ainda é o silêncio e a impassibilidade do Poder Público. Há quase um ano realizou-se uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Parnaíba, com o objetivo de “buscar soluções à situação na Lagoa do Portinho”, mas, as coisas continuam do mesmo jeito. Parafraseando Manoel de Barros, poeta que trabalhou bastante a temática da natureza, pode-se dizer que no caso do Portinho, a inércia é o ato principal do Poder Público.
O silêncio e o descaso são incompatíveis com as obrigações impostas ao Poder Público e tornam-se incompreensíveis diante do dever de proteção ao meio ambiente e dos objetivos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental impostos pela Política Nacional do Meio Ambiente.
A população clama por uma atitude proativa e urgente do Poder Público, visando à recuperação da Lagoa do Portinho, com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo, assim, para manutenção do equilíbrio ecológico e, consequentemente, para proporcionar condições ao desenvolvimento socioeconômico daquela região, alavancar o turismo e proteger a dignidade daqueles que ali vivem e trabalham.
Enfim, embutido nos objetivos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, a Lei 6938/81 estabelece como princípios fundamentais da Política do Meio Ambiente a recuperação de áreas degradadas e a proteção de áreas ameaçadas de degradação. Hoje, princípios são considerados normas que devem ser observadas prioritariamente.
Além disso, o artigo 225 da CF/88 impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, e para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.
No âmbito da legislação estadual, incumbe ao Piauí, no exercício de suas competências constitucionais e legais relacionadas com o meio ambiente, mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos para atingir os objetivos de sua política ambiental, devendo, inclusive, planejar e desenvolver ações de recuperação, restauração, reparação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental (Lei 4854/96).
Não se pode apenas esperar chover, sobretudo porque com o El Niño o Piauí pode enfrentar o quinto ano seguido de estiagem! Enquanto isso as dunas avançam, o problema se agrava e no futuro pode não mais existir solução. Urge sejam adotadas providências urgentes por parte de quem tenha a responsabilidade para recuperar a Lagoa do Portinho, sob pena de ser condenado pela história diante de sua gravíssima conduta omissiva, caracterizadora da deplorável “inércia leniente”.