Inicialmente, a coluna transcreve resumido currículo do autor do livro ”A IGREJA MATRIZ DE AMARANTE: PATRIMÔNIO E MEMÓRIA”, editora NOVA ALIANÇA, Marcelino Leal Barroso,  amarantino dos mais fies e dedicado à sua terra natal, fato que salto aos olhos da leitura de referida obra literária.

Então, o autor, MARCELINO Leal BARROSO de Carvalho, é graduado em Direito e em Filosofia (UFPI), Especialista em Bioética e Direitos Humanos (ICF) e Mestre em Direito Público (UFPE). É Professor Adjunto, aposentado, da UFPI, IES onde foi Coordenador do Curso de Direito, Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas, Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras, Pró-Reitor de Extensão e Assessor Especial do Reitor. Foi sócio fundador, professor, Diretor Acadêmico e Diretor Geral do Instituto Camilo Filho (ICF), onde, ao aposentar-se, recebeu o título de Professor Emérito. Fez Especialização em Administração Universitária pela Organização Universitária Interamericana (OUI), com estágio em diversas universidades do Canadá. Foi Conselheiro Federal da OAB e membro do Conselho Editorial da Fundação Cultural Monsenhor Chaves, de Teresina, da revista Direito Hoje e da  revista Scientia et Spes, do ICF. Foi professor da rede pública estadual de ensino do Piauí e de cursos de pós-graduação na UFPI, no ICF, no CEUT, na ESA/OAB-PI e na Escola Superior de Magistratura do Estado do Piauí (ESMEPI). Presidiu a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) no Piauí. Foi Agente (hoje Auditor) Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí e Procurador – Geral do Município de Teresina. É membro do Conselho de Administração da Associação dos Amigos da Orquestra Sinfônica de Teresina (AAOST), do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí (IHGP), da Academia Piauiense de Letras, Artes e Cultura de Amarante (ALEAMA), da Academia Piauiense de Cultura (APC) e da Comissão Piauiense de Folclore. É autor ou coautor de vários artigos publicados em periódicos científicos; de livros técnicos em matéria tributária; de capítulos de livros técnicos e de artigos publicados em jornais e revistas institucionais. Foi, também assessor especial da Presidência da Academia Piauiense de Letras (APL). É instituidor e mantedor do Museu do Divino de Amarante – PI. Incursiona, como diletante, pelo campo das artes plásticas.

À guisa de melhor entendimento do conteúdo do livro sob comento a coluna colheu trechos da APRESENTAÇÃO da obra escrita pelo autor:

“Embora este livro tenha como objetivo principal descrever – em esforço de memória – a Igreja Matriz de São Gonçalo do Amarante, da cidade de Amarante, no Estado do Piauí, é conveniente buscar uma compreensão de sua arrojada concepção arquitetônica original, no contexto histórico e geopolítico de uma pequena povoação que surgiu, ainda no século XVIII, à margem direita do Rio Parnaíba.

Não por mera coincidência, faz-se também uma homenagem à cidade, que celebrou 154 anos em 2025, e ao 164º aniversário de criação da Freguesia que lhe deu origem. Edificada em 1987, a Igreja de São Gonçalo completou seu sesquicentenário no ano de 2024, tudo isto constituindo um bom motivo para relembrar os cenários em que se entrelaçam esses registros históricos, nas dimensões geopolítica, econômica, religiosa e social.

Em 2021, quando confinado por medo da pandemia de Covid- 19, resolvi definir o título deste livro. Saí em busca de algo que contemplasse os principiais aspectos da história e da vida de uma paróquia e de seu templo – matriz.

O texto é conduzido, desta forma, em mescla de reminiscências históricas, geopolíticas, arquitetônicas e iconográficas. Pode até que parecer pretensioso este escopo, mas o que o justifica é a constatação de que as novas gerações pouco ou quase nada conhecem dessa Igreja viva, edificada em bases de extraordinária grandiosidade e robustez, nas perspectivas de sua estrutura física, de suas práticas religiosas e de suas relações com a comunidade paroquial.”

Em sede de conclusão da APRESENTAÇÃO o autor afirma:

‘Em verdade, o presente livro, focado na descrição do icônico templo gonçalino e nas memórias de um ex-coroinha, é, no fundo, um relato afetivo e sentimental, pois aprendi a ter a velha matriz de Amarante como parte da minha vida, na qual me iniciei como coroinha (1963) e onde fui despertado para a vocação sacerdotal, embora esta última tenha sido efêmera.”

Pois é, coisas da vida! A igreja católica perdeu o sacerdote mas o Piauí ganhou um talentoso educador, intelectual de extenso fôlego  e de brilho intenso.

      

: O autor do livro Professor MARCELINO BARROSO ao lado da foto (capa do livro)  da Igreja Matriz de Amarante, que tem estreitos laços com a história da Cidade.

DIREITO DE FAMÍLIA. PATERNIDADE SÓCIO AFETIVA. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO.

A Constituição Federal de 1988, em sede de Direito de Família, evoluiu bastante, corrigindo velhos conceitos distanciados da realidade, dentre outros inovações rompeu com a reconhecimento tradicional da família brasileira, que somente era  considerada para fins de direitos e deveres a que resultava do casamento civil e religioso, as demais convivências eram consideradas  relações impuras, isto é,  concubinárias.

Então, a Carta Federal de 1988 instituiu a ENTIDADE FAMILIAR e como exemplo concreto criou a UNIÃO ESTÁVEL, que sofreu alterações, isto é, mitigou a regra constitucional através do “direito vivo” (jurisprudência), sem a mais significativa a considerou a convivência não somente entre homem e uma mulher, mas com pessoas do mesmo sexo (decisão do STF).

No direito das famílias, outras convivências passaram a ter direitos e deveres, dentre elas: MATRIMONIAL; INFORMAL; HOMOAFETIVA; PARALELAS OU SIMULTÂNEAS; POLIAFETIVA; MONOPARENTAL; COMPOSTA, PRURIPARENTAL OU MOSAICO; NATUTAL, EXTENSA OU AMPLIADA; SUBSTITUTA e EUDOMONISTA.

A família que tem como lastro a afetividade passou a ter importância no Direito de Família, com direitos e deveres, não podendo ser desconsiderada, em especial, quando resulta direitos de incapazes.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça a seguir transcrita fundamenta a importância da família afetiva, direitos e deveres (REsp. 1713123/MS, TERCEIRA TURMA, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 12.03.2018):

Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. SOCIOAFETIVIDADE. PATERNIDADE. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO. SÚMULA Nº 7/STJ. REGISTRO. ART. 1.604 DO CÓDIGO CIVIL. ERRO OU FALSIDADE. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

 2. A retificação do registro de nascimento de menor depende da configuração de erro ou falsidade (art. 1.604 do Código Civil) em virtude da presunção de veracidade decorrente do ato.

3. A paternidade socioafetiva foi reconhecida pelo Tribunal local, circunstância insindicável nesta instância especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.

 4. Consagração da própria dignidade da menor ante o reconhecimento do seu histórico de vida e a condição familiar ostentada, valorizando-se, além dos aspectos formais, a verdade real dos fatos.

 5. A filiação gera efeitos pessoais e patrimoniais, não desfeitos pela simples vontade de um dos envolvidos.

6. Incidência do princípio do melhor interesse da criança e adolescente prescrito no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao ordenamento pátrio pelo Decreto Página 1 de 3 Jurisprudência/STJ – Acórdãos nº 99.710/1990.

7. Recurso especial não provido. Acórdão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Processo REsp 1713123 / MS RECURSO ESPECIAL 2017/0035959-0 Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 06/03/2018 Data da Publicação/Fonte DJe 12/03/2018.