Acusado de matar vereadora da Guarda Municipal e vereador vai a júri popular no Piauí
O homem acusado de matar a ex-companheira, a então comandante da Guarda Civil Municipal de Parnaíba, Penélope Miranda de Brito, e o vereador Thiciano Ribeiro da Cruz (PL), será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi assinada pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.
Francisco Fernando de Oliveira Castro, de 38 anos, responderá por feminicídio e homicídio qualificado. Ele também será julgado por lesão corporal culposa contra um taxista que foi atingido por um disparo durante o crime. O acusado segue preso preventivamente na Cadeia Pública Antônio José de Sousa Filho.
O caso aconteceu na manhã de 27 de agosto de 2025, nas proximidades do Hospital ProntoMed, no Centro de Teresina. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Francisco Fernando utilizou uma pistola calibre 9 milímetros, pertencente ao acervo da Guarda Municipal de Parnaíba, para atirar contra Penélope Miranda e o vereador Thiciano Ribeiro. Os dois morreram ainda no local. Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança.
Segundo as investigações, Penélope e o acusado viveram juntos por cerca de dez anos e estavam separados desde abril de 2025. Testemunhas relataram que ela sofria violência verbal, perseguições e ameaças após o fim do relacionamento. Familiares afirmaram ainda que a vítima demonstrava medo do ex-companheiro por ele ter acesso a armas de fogo.

Durante o interrogatório, Francisco Fernando confessou os disparos, mas alegou que pretendia atingir apenas o vereador Thiciano Ribeiro. A defesa pediu que a morte de Penélope fosse tratada como erro na execução, tese rejeitada nesta fase do processo. A magistrada entendeu que caberá ao Conselho de Sentença decidir se houve feminicídio e analisar todas as circunstâncias do crime.
Na mesma decisão, a juíza desclassificou a acusação de tentativa de homicídio contra um taxista atingido por um dos disparos para lesão corporal culposa, por entender que o homem foi ferido de forma não intencional durante a ação.
Com a decisão de pronúncia, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri. Os jurados deverão analisar as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, entre elas motivo torpe, uso de arma de fogo de uso restrito e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
