O advogado, professor universitário e especialista em Direito Fundiário, Antônio Cajubá de Britto Neto, foi o entrevistado desta quarta-feira (25) do Jornal da Costa Norte. Em meio aos recentes casos de invasões de terras que ocorrem em diversos pontos de Parnaíba, Cajubá Neto apresentou sua visão jurídica sobre o assunto.
Logo de início, ele fez questão de explanar os conceitos e diferenças entre propriedade e posse. E é justamente a questão da posse, segundo o advogado, que está por trás da maioria das situações de invasão. “Eu costumo dizer que é melhor ser possuidor e não proprietário, do que proprietário e não possuidor”, argumentou.
Cajubá explica que as áreas invadidas, via de regra, não estavam sob a posse dos legítimos donos. Ou seja, na prática isto quer dizer que quando o terreno não é cercado, murado e não há ninguém residindo no local, tal situação abre margem para que ocorram as invasões. No entanto, isso não exclui o direito de medida judicias do proprietário.
“A legislação ampara ele, como proprietário, para que ele possa reivindicar o seu imóvel. Ai foge ao problema possessório e passamos a discutir a situação dominal. Ele pode mover uma ação reivindicatória de bem imóvel. O artigo 1.228 do Código Civil garante o direito a pessoa reaver a posse, por razão de ter registro imobiliário”, disse o advogado.
Sobre ser terreno público ou privado, Cajubá Neto diz não haver grande diferença jurídica quando se trata de invasão, exceto pelo falo de, no caso de áreas públicas, não haver usucapião. “Ao meu ver, o município deveria ter um instituto para legalizar estas pessoas que ocupam terrenos públicos de forma irregular”, completou.
O entrevistado respondeu perguntas de telespectadores feitas através do Whatsapp e também assistiu a uma reportagem que mostra a ação da Polícia Militar e de fiscais do meio-ambiente em terrenos invadidos. Cajubá comentou que no terreno mostrado na matéria houve crime ambiental, pelo fato de ter havido queimadas e corte irregular de árvores.
Ainda de acordo com o advogado, a responsabilidade da tomada de medidas judiciais é do proprietário do terreno que por ventura tenha sido invadido. “O proprietário só vai lograr êxito nesta reintegração se ele provar que foi esbulhado, que é quando alguém toma o terreno de quem tinha a posse do mesmo”, concluiu Cajubá Neto.