Agentes e guardas prisionais agora poderão, portar armas de fogo mesmo fora do serviço. A medida, aprovada pelo Senado em maio, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff . A presidente ainda vetou a concessão do mesmo direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a tramitação da proposta do Executivo no Congresso.
De acordo com a Lei 12.993/2014, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo – particular ou fornecida pela corporação –, desde que se adequem a três requisitos: enquadramento em regime de dedicação exclusiva, formação funcional e subordinação a mecanismos de fiscalização e controle interno.
Em relação ao veto aos guardas portuários, Dilma argumenta que não foram verificadas as mesmas condições que justificam o porte de arma para agentes e guardas prisionais. Assim, a ampliação da medida poderia resultar em “aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação”, o que contraria o Estatuto do Desarmamento.
Fonte: Polícia Civil do Piauí