O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou na noite desta sexta-feira (18) que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que suspendeu a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil. “No que diz respeito às questões mais de mérito enfrentadas pelo despacho do ministro Gilmar Mendes, temos uma profunda discordância porque o ato foi legal e não há nenhum vício. Recorreremos dessa decisão. Estamos avaliando qual melhor forma recursal que será proposta para obtermos junto ao Supremo Tribunal Federal a revisão dessa decisão”, afirmou Cardozo.

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“Nós respeitosamente discordamos da decisão dada pelo ministro Gilmar Mendes. Mesmo porque nos parece que em certa medida ela contraria a jurisprudência do próprio Supremo”, diz Cardozo

Cardozo recorrerá da decisão ao próprio STF. Até uma decisão final do Supremo, Lula não poderá despachar como ministro.

O advogado-geral da União afirma que, por questões processuais, a ação não deveria ter sido analisada, já que um mandado de segurança serve para questionar “direito líquido e certo” de um cidadão ferido por ato público, não valendo para partido político.

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“Nós respeitosamente discordamos da decisão dada pelo ministro Gilmar Mendes. Mesmo porque nos parece que em certa medida ela contraria a jurisprudência do próprio Supremo”, diz Cardozo
“Nós respeitosamente discordamos da decisão dada pelo ministro Gilmar Mendes. Mesmo porque nos parece que em certa medida ela contraria a jurisprudência do próprio Supremo”, diz Cardozo

“Nós respeitosamente discordamos da decisão dada pelo ministro Gilmar Mendes. Mesmo porque nos parece que em certa medida ela contraria a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal que não admite ação dessa natureza, feita por mandado de segurança, tendo como impetrante um partido político. Do ponto de vista processual nos parece que essa decisão não está adequada àquilo que é a linha jurisprudencial seguida pela Suprema Corte”, afirmou.

No processo, Gilmar Mendes afirma que embora o Supremo e ele próprio já tenha dito que não cabe mandado de segurança de partido contra ato do poder público, no caso em questão ele entendeu que era uma forma válida: “Esse tipo de ação é um mecanismo de defesa institucional, uma salvaguarda das prerrogativas das minorias parlamentares contra abusos cometidos pela maioria”, afirmou.

Fonte: JB