A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing, medida que estava em vigor desde 2022. O Conselho Diretor da agência decidiu flexibilizar a norma, tornando o uso do código facultativo para empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas.

A decisão foi motivada por queixas de consumidores que associavam automaticamente o prefixo 0303 a chamadas indesejadas, levando-os a não atender a essas ligações. Segundo a Anatel, a identificação pelo prefixo transmitia à população a ideia de que qualquer chamada originada com o código seria inoportuna.

Com a revogação, a agência busca reduzir a rejeição dos consumidores às chamadas e incentivar a adoção de tecnologias mais eficazes para identificação e rastreamento das ligações. Empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais deverão implementar um sistema de autenticação para rastrear a origem das ligações.

No Piauí, especialmente em Parnaíba, a medida pode impactar diretamente os consumidores que frequentemente recebem chamadas de telemarketing. Embora a revogação da obrigatoriedade do prefixo 0303 tenha sido vista com cautela por entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que argumentam que a medida favorece as empresas em detrimento dos consumidores, a Anatel defende que a mudança permitirá maior transparência e controle sobre as ligações realizadas.

Para mais informações e para registrar reclamações sobre chamadas indesejadas, os consumidores podem acessar o site da Anatel ou utilizar o programa “Não Me Perturbe”, que permite bloquear ligações de telemarketing.