358084001_1434635761_358073769_aposentadoria_3989227-4364104Algumas categorias precisam seguir regras especiais de aposentadoria por tempo de contribuição, como professores e profissionais que trabalham exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Além do beneficiário comprovar que contribuiu para a Previdência, ainda precisa cumprir um limite de tempo de suas funções.

No caso dos professores, o tempo de contribuição de um beneficiário é de 30 anos, se homem, ou 25 anos de contribuição se mulher, exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), cuja carência, ou seja, tempo efetivamente trabalhado, tenha 180 meses.

Porém, com a proposta de mudança das regras da Previdência Social, previstas na PEC 287/2016, essa realidade pode ser diferente para esses trabalhadores. Atualmente, os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores, que é de 65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres.

Segundo o diretor de assuntos educacionais do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Piauí (Sinte-PI), João Correia, os professores terão que se aposentar tardiamente, como um trabalhador comum. Ele explica que, atualmente, a aposentadoria do professor é garantida pela Lei da Previdência como uma categoria especial, no qual o profissional precisa trabalhar 25 anos e somar 50 anos de idade, no caso de mulher, e 30 anos de trabalho e 55 anos de idade no caso de homem.

“A aposentadoria hoje está dentro do que consideramos adequada para o modo de vida de um professor no Brasil, pois ele consegue sobreviver com 25 e 30 anos de trabalho e ter condições mentais e físicas plenas. O que não dá é mudar de uma hora para outra, pois temos um trabalho diferenciado”, cita.

João Correia explica que a rotina de um professor é estressante e cansativa e que a carga horária consome praticamente o dia inteiro do profissional, causando assim um desgaste mental muito grande. Para ele, com a aprovação dessa PEC, todas as pessoas serão prejudicadas.

“A proposta quer aumentar a quantidade de anos trabalhados, ou seja, um professor que se aposentaria com 60 anos agora vai se igualar a um trabalhador normal, aumentando 10 anos. Imagina um professor com 75 anos dando aula em condições insalubres, com salas sem ar-condicionado, como ocorre na maioria das escolas do Estado, isso é um absurdo”, pontua o diretor de assuntos educacionais do Sinte-PI.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Fonte: Portal O Dia