Aposentadoria: pedidos feitos a partir das novas regras seguem parados
Para se adequar à Emenda Constitucional nº 103, que modificou o funcionamento da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está atualizando os seis sistemas de concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários (Prisma, Sibe, Sabi, Plenus, Sispagben e SUB).
Decorrente disso, os requerimentos feitos a partir de 13 de novembro do ano passado, data em que foi sancionada a Reforma da Previdência, ainda aguardam a conclusão dessas modificações pendentes. A direção central do INSS no Piauí ainda não informou a previsão de normalização dos processos nem a quantidade que se aglomera.
De acordo com a autarquia do governo vinculado ao Ministério da Economia, que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, apenas o salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência e a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus estão habilitados para operação.
Daniel Lopes, gerente-executivo do INSS no Piauí, disse que a reforma, classificada como “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, acarretou em um enorme volume de mudanças no sistema, mas frisa que não há interrupção dos pedidos de benefícios. “As pessoas podem procurar os canais de atendimento, 135 e o Meu INSS. O que está em adequação são as conclusões dos pedidos”, disse o gerente.
O órgão tem data prévia de prestação de serviço e as alterações foram vigentes na Reforma da Previdência, entre elas, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e pensão por morte. “Quem está aguardando receber a aposentadoria é resguardado o direito de recebê-la desde a data de entrada com o pedido”, conta Daniel. Quem solicita pelos canais de atendimento, daquela data para frente, independente se o processo estiver parado ou não, caso seja aprovado, o cidadão tem o direito de receber o benefício.
O texto base da reforma proposta pelo governo foi aprovado em 22 outubro de 2019. Além disso, também está em atualização o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados que guarda as informações de todos os contribuintes da Previdência Social, assim como o simulador de aposentadoria (acessado no Meu INSS).
Pedidos feitos antes da reforma
De acordo com uma nota divulgada pelo INSS, “as adaptações dos sistemas não geram nenhum impacto na rotina de análise dos requerimentos feitos por quem já possuía direito adquirido antes da publicação da emenda, ou seja, a análise dos requerimentos, feitos conforme as regras anteriores, segue normalmente”.
Fonte: Meio Norte