Aprovada a prorrogação do contrato com a Eletrobras no Piauí por mais 30 anos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (18) a Medida Provisória 706/15, que autoriza as sete distribuidoras da Eletrobras (entre elas a do Piauí) a prorrogar o contrato de prestação de serviço de fornecimento de energia por mais 30 anos. As distribuidoras têm até o próximo mês para assinar o contrato com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A matéria ainda será analisada pelo Senado.
A assinatura do contrato de prorrogação deveria ter sido feita em novembro de 2015, mas a MP, só aprovada agora, ampliou o prazo para junho de 2016. Segundo a Agência Câmara, a prorrogação dos contratos das distribuidoras de energia elétrica por meio de aditivo na Medida Provisória – e não com uma nova licitação – foi uma opção do governo em razão do momento de crise econômica. A falta de interessados poderia provocar a descontinuidade do fornecimento de energia.
De com o Ministério das Minas e Energia, a Aneel vai estabelecer novas metas a serem atingidas pelos concessionárias nos cinco anos subsequentes a partir da assinatura do contrato entre as distribuidoras e a Aneel.
O decreto sobre a prorrogação das concessões por 30 anos estabelece quatro critérios que as distribuidoras deverão atender: eficiência com relação à qualidade do serviço prestado; eficiência com relação à gestão econômico-financeira; racionalidade operacional e econômica; e modicidade tarifária.
A qualidade do serviço será mensurada por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica. Já a eficiência na gestão econômico-financeira será medida por indicadores que apurem a capacidade de a concessionária honrar seus compromissos econômico-financeiros de maneira sustentável.
Esses dois critérios deverão ser alcançados em cinco anos e, após isso, as concessionárias terão de atingir metas anuais de melhoria contínua, definidos pela Aneel. Se o descumprimento ocorrer por dois anos consecutivos ou ao final do prazo de cinco anos, a empresa poderá perder a concessão.
Fonte: Jornal O Dia