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Tem início nesta quinta-feira (25), o atendimento ao seguro-desemprego do pescador artesanal – DEFESO 2012/2013, em Parnaíba. Este ano, o  atendimento aos pescadores será realizado tanto pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE, que funciona no Espaço Cidadania, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, quanto pelo Ministério do Trabalho.

Ano passado, durante o cadastro dos pescadores em Parnaíba e regiões vizinhas, houve uma série de problemas, pois foi realizado apenas pelo Ministério do Trabalho, que acabou sobrecarregado devido as suas outras atribuições, realizando um mal atendimento aos pescadores. O SINE não estava funcionando, devido a mudança da sede e a então coordenadora estava de licença maternidade. 

A recepção dos requerimentos do Seguro-Desemprego dos pescadores artesanais de Parnaíba e localidades vizinhas será realizada na atual sede do SINE e do Ministério do Trabalho, onde serão atendidos, em média 100 pescadores por dia. O seguro-desemprego preserva esses profissionais da pesca artesanal de eventuais ônus financeiros, em momentos de proibições do exercício de suas profissões, por conta dos DEFESOS das espécies Peixe (Piracema), Camarão e Lagosta.

 Para que a mobilização dos trabalhadores seja feita, as equipes do SINE e do Ministério do Trabalho entram em contato com o presidente das entidades dos pescadores artesanais (associações, sindicatos e colônias) informando o dia, local e horário do atendimento.

Os trabalhadores podem requerer o seguro-desemprego até o final do DEFESO, que se encerra no dia 16 de março de 2013, mas quanto antes o requerimento seja feito, melhor, pois os beneficiários começarão a receber as parcelas a partir de novembro deste ano.

O pescador deve apresentar os seguintes documentos (originais e cópias legíveis) para requerer o seguro:

 – Carteira de Pescador (Atualizada e emitida pela SEAP – Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca)

– NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)

– Comprovante de residência atualizado (03 últimos meses expedido, em nome do próprio pescador ou do cônjuge – nesse caso apresentar certidão de casamento)

-Cartão do PIS (cartão cidadão, bolsa família, bolsa escola ou extrato atualizado emitido pela CEF)

-Pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) – o pagamento deve ser referente à meses que estejam fora dos meses do defeso.

– RG (Carteira de identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física)