A Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Piauí (TCE), identificou falhas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado (Alepi). Entre as falhas, está a presença de servidores falecidos na lista. A auditoria é referente ao período de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2023.

A auditoria está registrada no Processo TC nº 014204/2021, de relatoria da conselheira Rejane Dias, que votou pelo acolhimento dos encaminhamentos apresentados pelos membros da auditoria, sendo seguida pelos demais conselheiros. O acórdão foi publicado no dia 29 de abril e divulgado na quinta-feira (8).No período de análise, a equipe fiscalizou recursos na ordem de R$ 651.597.486,89 e verificou os salários de 2.167 servidores.

O TCE identificou a existência de 10 servidores falecidos na folha de pagamento.]Além disso, os membros da auditoria localizaram que 186 servidores estavam acumulando cargos indevidamente, totalizando R$ 1.422.487,15 em dezembro de 2023.

Identificou também a presença de três servidores efetivos com mais de 75 anos, de 15 servidores recebendo benefícios de programas do Governo Federal, mesmo apresentando remuneração incompatível com as estabelecidas pelos programas, e oito servidores com jornada de trabalho incompatível.

O TCE destacou ainda outras irregularidades: pagamento a parlamentares em valor superior ao teto remuneratório, ausência de mensuração da produtividade dos servidores lotados no órgão, nomeação e posse de agentes públicos com participações na administração de empresas privadas, descumprimento de preceitos constitucionais fundamentais quando da publicidade da nomeação de servidores (como ausência de menção a CPF ou a outra informação que permita individualizá-los).

Com as irregularidades, o acórdão do TCE proferiu 39 recomendações ao Poder Legislativo Estadual. Confira algumas:

  • Realização de ajustes na lei orgânica e no regimento interno para ajustar as impropriedades verificadas nos subsídios dos parlamentares;
  • Realização de atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de forma periódica para fins de comprovação de vida, com vistas a coibir pagamentos irregulares de remuneração/provento/pensão a conta de beneficiários falecidos;
  • Adoção, no prazo de 180 dias, de medidas para implantação de um sistema eletrônico de controle de frequência, devendo submeter-se ao controle de ponto digital todos os servidores efetivos, comissionados, temporários, bem como aqueles cedidos ao órgão, e estagiários, de tal maneira que se possa aferir o registro dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor;
  • Implementação de rotinas de verificação do cumprimento da proibição da participação de agente público (servidor ou parlamentar estadual) em empresa ou sociedade privada, com a devida verificação no momento da posse no cargo administrativo ou político, bem como de forma periódica, no transcurso do exercício do serviço público.

Confira o relatório de auditória completo: AQUI.