O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajustou as aposentadorias e as pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai corrigir também as contribuições previdenciárias que os trabalhadores da ativa fazem mensalmente. Com o percentual de 5,45% de inflação acumulada em 2020 — índice que foi divulgado terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, mudam os recolhimentos a serem feitos para a Previdência Social (veja abaixo).

 

Vale destacar que os salários de dezembro (pagos em janeiro) ainda tiveram descontos pelos valores antigos. As novas contribuições vão incidir só sobre a folha de janeiro, quitada em fevereiro. O plano simplificado permite que o contribuinte individual (trabalhador por conta própria, como taxista e diarista) e o segurado facultativo (dona de casa ou estudante) possam recolher 11% sobre o salário mínimo para o INSS.

 

Para essas pessoas, o recolhimento mensal passará a ser de R$ 121 (11% de R$ 1.100), em fevereiro. Neste caso, o trabalhador não pode ser prestador de serviços a uma empresa ou correlata.

 

Outros autônomos (como prestadores de serviços a empresas) que recolhem 20% sobre o piso nacional vão passar a contribuir com R$ 220, em fevereiro.

 

FIQUE POR DENTRO DAS MUDANÇAS PARA OUTRAS CATEGORIAS

 

Trabalhadores com carteira assinada

 

As contribuições ao INSS, com desconto nos contracheques, vão mudar. As alíquotas serão mantidas, mas as faixas salariais serão alteradas.

 

Salário de contribuição (R$) – Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

 

Até R$ 1.100 – 7,5%

 

De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9%

 

De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12%

 

De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14%

 

MEI

 

No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), as contribuições se baseiam no salário mínimo. Neste caso, o recolhimento mensal é de 5% sobre o piso nacional. Portanto, o valor mensal pago ao INSS — que era de R$ 52,25 — subirá para R$ 55 (5% de R$ 1.100). Isso sem contar os impostos (ISS e/ou ICMS).

 

Mas esse recolhimento como novo valor será feito somente em fevereiro. Em janeiro, o MEI ainda vai pagar o valor antigo.

 

Plano facultativo (dona de casa)

 

O plano facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

 

Para essas pessoas, o recolhimento a ser feito em fevereiro passará a ser também de R$ 55 (5% de R$ 1.100). Em janeiro, o valor ainda será o antigo.

 

Fonte: Extra