O PROCON municipal de Parnaíba, em Defesa aos consumidores faz um alerta para uma prática que está ocorrendo nos bancos do município, na qual os bancos estão se recusando a receber o pagamento das contas na boca do caixa e encaminham os consumidores para correspondentes bancários ou caixas eletrônicos.
No entanto, a resolução do Banco Central nº 3.694/09, proíbe que as instituições financeiras dificultem o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. A escolha quanto ao canal de atendimento deve ser do consumidor.
Bem como, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera prática abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Este problema está ocorrendo como estratégia dos bancos em diminuírem as multas e condenações judiciais que as instituições vêm recebendo em todo país pelo descumprimento da lei de filas, a qual determina um tempo limite de espera para o atendimento ao consumidor, que é até 30 (trinta) minutos em dias normais e até 45 (quarenta e cinco) minutos nos dias de pagamento do pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos, e em véspera ou após feriados prolongados., conforme a Lei Municipal N.º 1.941, de 25 de julho de 2003.
Simplesmente as instituições bancárias estão repassando suas demandas para algumas empresas, cadastradas como correspondentes bancários (caixa eletrônico, internet banking ou lotérica), sem se importar com a segurança ou mesmo com o direito de escolha do consumidor, já que é ele quem deve escolher onde quer pagar suas contas.
Sanções
Os consumidores que forem vítimas de situações como estas, devem procurar o PROCON, localizado na Rua Pires Ferreira, nº 515, Centro, Parnaíba – PI, para registrar uma reclamação.
Constatada a infração, a instituição bancária será multada, e dependendo da situação, o consumidor pode ainda acionar o Poder Judiciário para pleitear indenizações por eventuais danos que tenha sofrido.
Entretanto, o PROCON recomenda que o consumidor verifique as informações de pagamento descritas no boleto, como por exemplo, a data do vencimento, antes de tomar qualquer atitude, e se a argumentação não resolver, faça o pagamento em uma das opções fornecidas pelas agências bancárias, guarde todos os documentos probatórios da demanda (senhas de atendimento, boletos, comprovante de pagamento, e etc.) e registre uma reclamação no PROCON e no Banco Central contra o procedimento adotado pelas agências Bancárias.
Fonte: ASCOM PMP