Boletins de Ocorrência no Piauí passam a ser realizados em qualquer Delegacia de Polícia
Ainda de acordo com a normatização, o policial civil ao registrar o Boletim de Ocorrência (BO), deve orientar a vítima a fornecer o máximo de detalhes sobre o fato, e dos possíveis autores do crime, não devendo o registro se ater apenas aos campos obrigatórios do sistema oficial de registro de ocorrência, inserindo na os arquivos (vídeos, áudios, imagens, documentos, etc.) que sejam apresentados pela vítima e necessários a subsidiar a futura investigação originada do BO registrado, conforme disciplina o Art. 2º da Portaria Normativa 76/2021 (6432861) e o dispostos na Portaria Normativa 44/2022 (6432931) , quando se tratar de delitos de relacionados à violência de gênero.
A Portaria traz ainda vários pontos que devem ser observados pelos policiais.
Segundo o Delegado Geral de Polícia Civil, “o objetivo desse ato normativo é facilitar a vida do cidadão, o boletim de ocorrência é a noticia de um crime. A partir de hoje, toda e qualquer delegacia de polícia no Piauí pode registar um BO de natureza criminal ou não criminal de outra unidade policial. Por exemplo, em Teresina se poderá de qualquer delegacia registrar o boletim de ocorrência de roubo ocorrido em Altos, em Piripiri, Corrente. Isso é possível porque nós já adotamos o Procedimento Policial Eletrônico (PPE), onde a autoridade policial é obrigada a despachar esse BO – Não sendo ele a autoridade responsável por aquela apuração ele vai despachar no próprio sistema para quem deverá apurar. A análise da atribuição inicial pode ser feita pelo próprio policial, se o policial ainda assim tiver dúvida pode registrar na própria unidade gerencial onde trabalha, e assim que o delegado for analisar, despacha para onde deve ser a apuração do fato”, explicou o Delegado Geral Luccy Keiko Leal Paraíba.
“Também orientamos cada Gerência, GPI, GPE e GPM a fazer uma exposição desse avanço para tirar as dúvidas que ainda ocorrerem. Isso é um avanço para facilitar a vida do cidadão, que deve ser atendido e sair da delegacia com o seu boletim de ocorrência registrado, independente da delegacia que procurar”, finaliza o Delegado Geral.