O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos municípios que realizem visitas domiciliares para revisão do cadastro de famílias beneficiadas pelo programa social Bolsa Família, do Governo Federal.

 

Os alvos da revisão serão aqueles que o MPF identificar perfis suspeitos, irregularidades e famílias que saíram do programa.

 

Isso porque para poder participar do programa, os requerentes devem se encaixar em uma série de requisitos. No entanto, com o passar dos anos é possível que a família não possua mais o perfil adequado para receber o benefício. Esses são alguns motivos que causam a exclusão, confira:

 

Dados desatualizados do Cadastro 

 

Todos os beneficiários do Bolsa Família devem atualizar os dados a cada 2 anos, ou quando nascer um filho, houver mudança de residência ou de informações com natureza consideradas relevantes.

 

A renovação dos dados pode ser feita no local em que o beneficiado se cadastrou para participar do processo seletivo ou nos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

 

Caso o prazo de carência (seis meses) para comparecer e comprovar as informações não seja respeitado, isso pode acarretar no cancelamento seguido de exclusão do sistema.

 

Educação e Saúde comprometidas 

 

O público alvo do programa são famílias em situação de vulnerabilidade social que necessitam de assistência nos setores considerados básicos para se ter uma vida digna segundo estabelece a Constituição; sendo esses, alimentação, educação e saúde.

 

No entanto, os beneficiados devem se manter em dia com as obrigações para receber a assistência. Caso uma dessas áreas estiver faltando, será possível que o seu benefício seja interrompido e inclusive cancelado, como informa a Caixa Econômica Federal.

 

Ex: Frequência escolar; Vacinação em dia.

 

Renda Alterada 

 

O aumento da renda do beneficiário não necessariamente acarreta na exclusão dele do programa, isso só acontece caso o valor obtido ultrapasse o teto estipulado para recebimento.

 

Para receber o Bolsa Família, o beneficiário deverá obedecer a renda de:

 

renda por pessoa de R$ 85,01 a R$ 170,00 por mês para famílias em situação de pobreza

 

Sendo que mesmo caso a renda tenha extrapolado o limite estabelecido, a família pode continuar a receber até a próxima atualização cadastral. No entanto, é sempre possível realizar o Desligamento Voluntário (pedir a interrupção por conta própria).

 

Fonte: Brasil123