A Caixa Econômica Federal começa a pagar, a partir desta quinta-feira (6/3), valores de até R$ 3 mil para trabalhadores que fazem parte do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que não conseguiram retirar todo o dinheiro do fundo quando foram demitidos. A medida provisória (MP) que regulamenta o pagamento foi publicada na última sexta-feira (28/2). O benefício é válido para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Quem tem direito ao saque?

O pagamento será destinado a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos suspensos ou rescindidos no período mencionado, desde que possuam saldo na conta do FGTS referente ao vínculo empregatício encerrado. Aqueles que comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários poderão retirar apenas o valor restante disponível. Já os que utilizaram todo o saldo para antecipação do saque-aniversário não terão recursos para resgatar.

Como será feito o pagamento?

Os pagamentos serão realizados em duas parcelas. A primeira ocorre nos dias 6, 7 e 10 de março, com limite de até R$ 3 mil por trabalhador. A segunda parcela, para valores superiores, será liberada em 17, 18 e 20 de junho. Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Os outros 2 milhões poderão sacar os recursos nas agências da Caixa ou em casas lotéricas.

Como sacar o dinheiro?

Trabalhadores que não têm conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS precisarão ir a uma agência da Caixa ou a uma lotérica para retirar o dinheiro. É necessário apresentar o Cartão Cidadão e senha. Caso o trabalhador não possua o cartão, será preciso levar documento pessoal e carteira de trabalho.

Como consultar o saldo e verificar o direito ao saque?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao Saque Rescisão Especial pelos seguintes canais:

– Telefone: 0800 726 0207 (opção “FGTS”)

– Aplicativo do FGTS (opção “Informações Úteis”)

– Agências da Caixa

Para verificar o saldo, basta acessar o aplicativo do FGTS, informar o CPF e senha, e consultar o extrato das contas. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Quem não pode sacar?

Trabalhadores que permanecerem no saque-aniversário e forem demitidos a partir de 1º de março terão seus saldos bloqueados novamente, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Tipos de demissão que garantem o saque:

  1. Demissão sem justa causa: Quando a empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido uma falta grave.
  2. Demissão indireta, por culpa recíproca ou força maior: Inclui situações como atraso constante de salário, assédio, ou desastres naturais.
  3. Rescisão por falência da empresa ou falecimento do empregador: O trabalhador tem direito às verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa.
  4. Extinção de contrato a termo: Inclui contratos temporários ou de experiência.

5.Suspensão total do trabalho avulso: Quando um trabalhador avulso tem suas atividades totalmente interrompidas.

Rescisão por acordo: Trabalhadores que tiveram seus contratos rescindidos por acordo podem sacar 80% do saldo disponível.

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o aplicativo do FGTS ou procurar uma agência da Caixa Econômica Federal.