A Câmara dos Deputados volta a debater hoje (22) os destaques do projeto de lei 4330/04, que regulamenta a terceirização de serviços. Os três pontos mais polêmicos que ainda faltam ser votados e que devem ir hoje ao plenário são a terceirização das atividadesfim de uma empresa; a responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas; e a sindicalização dos contratados.
Para o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), a proposta, na forma como foi apresentada, mira nos direitos trabalhistas. “Seria um grande atraso para o país. Entre os terceirizados há mais rotatividade, ou seja, mais desemprego, salário inferior e mais acidentes de trabalhos. Somos contra. Estamos lutando para derrubar esse projeto. Se não conseguirmos na Câmara, vamos continuar a luta no Senado. Se não conseguirmos lá também, vamos apelar para que a presidenta Dilma vete o projeto”, disse.
Os deputados já aprovaram o texto-base da proposta, mas precisam concluir a análise dos destaques e das emendas apresentados ao texto. O projeto tem causado polêmica entre parlamentares e também entre as centrais sindicais. As duas últimas sessões em que a matéria foi debatida foram marcadas pela apresentação de várias emendas propondo mudanças mais profundas no texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Protestos conduzidos pelas centrais sindicais também ocorreram em várias capitais do País contra certos pontos do projeto, como a permissão de terceirização das atividades-fim de uma empresa. Os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista.
Outro ponto tratado por emendas é a responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas. Há emendas que tornam essa responsabilidade solidária em todos os casos. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador poderá processar a contratante e a contratada ao mesmo tempo, no caso de esta não honrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O terceiro ponto mais polêmico é a sindicalização dos contratados pela empresa de terceirização. O projeto não garante a filiação dos terceirizados ao sindicato dos empregados da empresa. A exceção já prevista no texto-base é para quando o contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica.
Fonte: Jornal O Dia