Plenário da Câmara Municipal de Parnaíba

O presidente da gestão anterior da Câmara de Parnaíba, vereador Gustavo Lima, vem através desta, estabelecer a verdade quanto ao que foi publicado na imprensa sobre a suposta acusação feita pelo ex-deputado João Silva Neto de que o Legislativo de Parnaíba teria privilegiado um cartel ao vetar a lei que regulamenta o Transporte Coletivo Parnaibano.

1 – Conforme documentos em anexo, a Câmara de Vereadores de Parnaíba aprovou em 1ª votação o Projeto de Lei 3.472/10 que institui e Regulamenta o Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Parnaíba em 30 de dezembro de 2010, nesta mesma data o Legislativo Parnaibano também votou pela aprovação do Projeto de Lei 3.471/2010 que trata do Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo de Parnaíba.
2 – A entidade que representa os permissionários que fazem o Transporte Alternativo em Parnaíba pediu um prazo para que apresentasse uma contraproposta ao documento aprovado em 1ª votação na Câmara de Vereadores. O documento produzido pela Cooperativa das Vans foi rejeitado pela Justiça por não estar de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC já firmado entre o Judiciário e a Prefeitura de Parnaíba.
3 – Mediante a negativa declinada anteriormente, a Câmara de Vereadores de Parnaíba votou em 2ª votação e consequentemente em definitivo, ambos os projetos (3.471/10 e 3.472/10) no dia 14 de abril de 2011. Os mesmos foram sancionados pelo Prefeito José Hamilton logo em seguida, nas datas de 03 de maio de 2011 e 10 de maio de 2011, conforme documentação em anexo.
4 – Após a sanção das leis, o Executivo abriu processo licitatório para o Transporte Público Coletivo de Parnaíba, mas o mesmo não foi adiante em virtude de mandado de segurança de autoria da Cooperativa do Transporte Alternativo de Parnaíba, que resultou em uma liminar assinada pelo Desembargador Brandão de Carvalho impedindo a continuidade da licitação.
5 – A Prefeitura de Parnaíba conseguiu, através da Justiça, derrubar a liminar impetrada em Teresina para dar continuidade ao processo licitatório do Transporte Público Coletivo de Parnaíba, porém outro mandado de segurança foi dado pelo Desembargador Brandão de Carvalho. A continuidade da licitação depende, portanto, de decisão da Justiça.
Mediante a tudo que foi esclarecido acima, fica óbvio que a Câmara de Vereadores de Parnaíba cumpriu seu papel em favor da regulamentação do Transporte Público de Parnaíba, inclusive cumprindo todos os prazos em tempo hábil e que o Legislativo Parnaibano não pode ser responsabilizados em virtude do mesmo não ter sido concluído.