O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou na última terça-feira, dia 01, os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas eleições municipais de 2020, atendendo ao que determina a lei das Eleições. Na segunda maior cidade do Piauí, Parnaíba, o limite definido pelo TSE para os candidatos a prefeito é de R$ 755.674,80. Para o cargo de vereador, os candidatos de Parnaíba ficam autorizados a gastar R$ 90.749,92.

 

De acordo com a Lei das Eleições, esse limite de gastos das campanhas dos candidatos, equivale ao limite dos respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo índice nacional de preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

 

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, podendo responder ainda por eventual abuso do poder econômico.

 

Esses gastos abrangem a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, dos locais de trabalho, horas trabalhadas, atividades executadas, confecção de material impresso, propaganda e publicidade, aluguéis de locais para a promoção de atos, despesas com transportes, dentre outras atividades executadas.