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Limites de gastos foram divulgados pelo TSE nesta quarta-feira (20). Valores levam em conta a população e os maiores gastos do pleito anterior.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (20) o teto dos gastos de campanha para prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Os novos valores fazem parte da minirreforma eleitoral aprovada em 2015 e sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff. No Piauí, os candidatos a vereador de 114 cidades só poderão gastar no máximo R$ 10.803,91 na campanha.

Já os candidatos a prefeito de 194 cidades piauienses não poderão ultrapassar a quantia de R$ 108.039,06 nos gastos com a campanha. De acordo com a nova regra do TSE, os candidatos ao executivo municipal só poderão gastar até 70% do maior valor declarado para o mesmo cargo na eleição anterior nas cidades onde houve apenas um turno e 50% do maior valor declarado onde houve segundo turno.

O objetivo da Justiça Eleitoral com as novas medidas é garantir o equilíbrio das campanhas e impedir o abuso de poder econômico durante as disputas. Apesar das mudanças, o cumprimento das novas medidas é questionado por muita gente.

Para o cientista político Ricardo Arraes, a nova lei tem um caráter isonômico e pode ser vista de forma positiva, no entanto duvida da aplicabilidade da sua fiscalização.

“Do ponto de vista legal, daquilo que é estabelecido, há uma isonomia, uma tentativa de dar igualdade às campanhas e isso é positivo. Agora acredito que é uma medida de caráter moralizador, porque do ponto de vista prático é provável que ela não se aplique. Infelizmente no interior as campanhas são feitas na base do dinheiro e essa lei esbarra nos limites da própria Justiça porque é de difícil fiscalização”, afirmou.

Na opinião de Ricardo Arraes, os valores limites estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão facilmente extrapolados pelos candidatos. Ele destaca que nas pequenas cidades a tradição ilegal da compra de voto e da troca de vantagens ainda persiste e é crucial para decidir as eleições.

Fonte: G1/Piauí