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Uma nova resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicado na segunda-feira (20) passou a proibir a realização de partos cesáreos agendados antes da 39ª semana de gravidez. Além disso, a mulher que quiser marcar a cesárea eletiva deverá assinar um termo “de consentimento livre e esclarecido” elaborado pelo médico que vai registrar formalmente a decisão da parturiente de ter o filho através de uma cesariana. Fique por dentro do que muda com as novas regras.

Por que o CFM mudou as regras?

Até 2013, bebês a partir da 37ª semana eram considerados prontos para virem ao mundo. No entanto, estudos publicados pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas mostraram que é a partir da 39ª semana que se inicia um período da gestação chamado “a termo”, isto é, não prematura. É entre 37ª e 39ª semanas que o bebê passa pela fase crucial no desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado.

“Partos feitos antes da 39ª semana podem causar distúrbios respiratórios no feto”, explica Adriana Scavuzzi, ginecologista e integrante da câmara do CFM responsável pela resolução. Além disso, bebês que nascem antes da hora podem ter dificuldades para manter a temperatura corporal, se alimentar, tem risco maior de ter icterícia – caracterizada pela cor amarela dos tecidos e das secreções orgânicas – e, em casos mais graves, gerar danos cerebrais, problemas de visão e audição. A resolução do CFM, portanto, atende uma direção já adotada em outros países.

Estou grávida, vou ter que reagendar meu parto?

Se você marcou o parto para antes da 39ª semana, a resposta é sim. “Se a cesariana é eletiva, ou seja, se não tem nenhuma indicação médica para interromper a gravidez antes da 39ª semana, o médico vai precisar rever a data”, afirma Adriana. Isso porque a norma passa a valer no ato da sua publicação em Diário Oficial, o que aconteceu nesta segunda. Então, o conselho é procurar o seu médico e se informar sobre novas datas.

Por que vou ter que assinar um termo de consentimento?

A resolução também quer garantir a autonomia da mulher para escolher como quer dar à luz. “Obviamente que a decisão da paciente deve ser tomada baseada nas informações proporcionadas pelo médico sobre os prós e os contras das vias de parto”, explicou.

O documento vai formalizar que o médico deu todas as informações necessárias à mulher sobre suas opções quanto ao parto e será anexado ao prontuário da paciente. Por isso, o CFM determina que ele seja escrito em linguagem de fácil compreensão, de acordo com as características socioculturais da gestante. 

O médico vai ser fiscalizado?

Será, embora a resolução não crie uma fiscalização específica sobre o tema. “A questão será incluída nas análises periódicas feitas pelos conselhos de medicina aos profissionais, que vão ficar atentos nos prontuários, para ver se consta a presença do termo”, diz.

E se o médico desobedecer à norma?

O caso vai ser analisado pelo CFM, que pode aplicar sanções ao profissional. As punições possíveis vão desde advertência até a suspensão do registro profissional, necessário para a prática médica. A penalidade varia de acordo com a gravidade do caso.

O que acontece se o médico não concordar com a decisão da gestante?

A resolução prevê que no caso de haver discordância entre o médico e a vontade da grávida, ele pode referenciar a paciente a outro obstetra, alegando autonomia profissional.

A resolução pode ter impacto sobre o número de cesarianas feitas no Brasil?

Um levantamento feito em 2013 pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, divulgado no ano passado, informou que mais da metade das cesarianas feitas no Brasil é agendada previamente pelos médicos.  Fora do Sistema Único de Saúde, a proporção chega a 84%.

Apesar disso, Scavuzzi acredita que as novas regras não terão impacto sobre o número de partos cirúrgicos feitos no país. “Os médicos devem informar desde o começo do pré-natal as opções da paciente. Com a discussão e as colocações do médico, a mulher pode até mudar de ideia quando o tipo de parto que deseja. A resolução estimula essa relação médico-paciente”, acredita.

Questionado sobre se a resolução poderia ter impacto nos partos realizados no SUS, cuja taxa de partos cirúrgicos é de 40%, bem menor do que na rede privada, um dos vice-presidentes do CFM Emmanuel Fortes afirmou que a regra é a mesma para todos os médicos. “É a mulher que tem que decidir, mas claro que o médico vai fazer a avaliação se isso será possível dentro do sistema”, afirma.

A cesárea é uma cirurgia que pode ser indispensável para salvar gestante e bebê em casos de complicação na realização do parto normal. Mas, como qualquer cirurgia, implica em perigos. “Há riscos maiores de perda sanguínea, hemorragias. A mulher precisa saber dos prós e contras para, de posse das informações, escolher que prefere a via cesariana”, acrescenta Adriana. 

Fonte: Uol