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Conforme o calendário eleitoral, a proibição iniciou no dia 2 de julho.

Neste ano será realizado pleito eleitoral para a escolha de cargos eletivos no âmbito municipal.  Com a finalidade de garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE) emitiu orientação aos órgãos e unidades do Poder Executivo Estadual a respeito das restrições impostas aos agentes públicos pela Lei Eleitoral (Nº 9.504/97) no que se refere às transferências voluntárias de recursos aos municípios.

Segundo o artigo 73 da Lei das Eleições, fica proibida a realização de transferência voluntária de recursos do Estado aos Municípios, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral sob pena de nulidade do ato e poder caracterizar improbidade administrativa.  Conforme o calendário eleitoral, a proibição inicia a partir do dia 2 de julho.

Segundo a gerente de Convênios da CGE, Maria do Amparo Esmério Silva, a restrição imposta pela lei é exclusiva ao efetivo repasse do recurso.

“A vedação imposta pela lei é exclusiva ao repasse dos recursos firmados em convênios após o dia 2 de julho. Mas caso o convênio tenha sido celebrado antes do período eleitoral, a transferência de recursos pode ser feita se houver termo de convênio assinado e publicado antes desse prazo e se estiver devidamente comprovado o início da execução física do objeto do convênio”, explica.

Maria do Amparo também observa que a Lei não veda a celebração de convênios neste período.

“O Governo e a Prefeitura podem celebrar convênio ou realizar procedimentos licitatórios e contratos no período eleitoral, inclusive, a assinatura dos mesmos, pois se trata de atos preparatórios para a sua formalização, desde que atenda aos princípios da Administração Pública, tenha dotação orçamentária e que esteja contemplada na programação financeira do exercício. Mas o município não poderá receber os recursos até o encerramento das eleições”, explica.

As orientações foram repassadas via ofício a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Fonte: Ccom