Ciro lamenta decisão do STJ sobre Lei Seca (Foto: Divulgação)

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) lamentou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que nesta quarta-feira negou recurso que permitiria outras provas além do bafômetro para se comprovar o estado de embriaguez ao volante. Para o senador, a inexistência de outros meios de comprovação enfraquece a Lei Seca.

“Já se fala até que a Lei Seca não ‘pegou’, o que aumenta a irresponsabilidade de alguns motoristas que colocam em perigo a vida de muitas pessoas”, alertou o senador.

A lei atual determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só poderia ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal. Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.

Para Ciro, é necessário avançar na legislação e na discussão do tema para proteger aqueles que devem, de fato, serem protegidos. O senador criticou a possibilidade de não realização do exame do bafômetro como forma de não produzir prova contra si mesmo.

 “Precisamos preservar nosso bem maior: a vida. Não podemos deixar que esse argumento constitucional, defendido por alguns, possa servir apenas ao culpado, enquanto os inocentes são punidos pela irresponsabilidade dos outros”, destacou.

Projeto de Lei

Ciro ressaltou o PLS 492/2011, de sua autoria, que modifica a legislação de trânsito e permite o uso de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante, além do bafômetro. O parlamentar propõe que seja retirada da lei a referência à dosagem etílica e incluída a possibilidade de se caracterizar de outras maneiras o estado de embriaguez do motorista.

 “Pela nossa proposta, além de avaliar a dosagem etílica, como estabelece a lei, no caso do motorista se recusar a utilizar o chamado bafômetro, a autoridade de trânsito poderá se valer de outras provas admitidas em direito para comprovar os notórios sinais da embriaguez”, informou o senador.

O PLS 492/2011 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda designação de relator.