O Desembargador Fernando Carvalho Mendes, Presidente da Comissão do I Concurso Público Para as Atividades de Notas e de Registro no Piauí informa que no dia 9.11.2015, o TJ-PI foi intimado da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo n. 0005199-082015.2.00.0000-CNJ, que tramita no CNJ.
A determinação é no sentido de que o TJPI “se abstenha de convocar os candidatos para apresentação dos títulos relativos ao citado concurso, até ulterior deliberação daquele Conselho”, e que, tão logo sejam dirimidas as razões de sobrestamento trazidas no referido PCA, procederá à convocação, com antecedência e ampla divulgação, para a apresentação dos títulos pelos candidatos.
Fonte: 180graus