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O advogado Alexandre Nogueira, Mestre e Doutorando em Direito Público, recebeu o GP1 em seu escritório localizado na zona Leste de Teresina para falar sobre as principais mudanças promovidas pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, e seus impactos nas eleições municipais de 2016.

Com a reforma política, houve mudanças na Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral; Lei nº 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos e Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições.

Durante a entrevista, Alexandre Nogueira alertou para certas alterações em datas e a diminuição do prazo para prestação de contas que feita de maneira irregular, poderá ser interpretada pela Justiça como ‘caixa dois’. 

O advogado também enfatizou as modificações nas propagandas em bens particulares já que não serão mais permitidos o uso de cavaletes, faixas e cartazes, podendo somente a utilização de adesivos, de até meio metro quadrado.

GP1: Qual novo prazo para realização das Convenções?

Alexandre Nogueira: “Nós temos nesse aspecto, alteração que vai mudar a rotina dos partidos políticos, porque antes as convenções eram anteriores ao dia 2 de julho, iniciava-se ai no mês de junho e agora esse prazo foi levado para o dia 20 de julho a 5 de agosto. 

Os partidos políticos que vão ter que se adaptar porque vai haver menos tempo entre a realização das convenções, o período de registo de candidatura e a eleição. Isso vai levar a uma alteração, inclusive, do processo judicial eleitoral, porque nós vamos ter apenas 45 dias para que se passem as três instâncias da Justiça Eleitoral para que se tenha uma decisão final sobre registro de candidatura. 

A gente sabe que muitas candidaturas são bastante contestadas, principalmente porque nós temos a Lei da Ficha Limpa que desde 2012 trouxe novas hipóteses de inelegibilidades trazendo problemas para algumas candidaturas. A Justiça Eleitoral esse ano vai ter esse prazo menor para tratar desses problemas e resolvê-los.” 

GP1. Que mudanças foram feitas a respeito da idade mínima para ser candidato a vereador?

Alexandre Nogueira: “O candidato tem que ter no mínimo 18 anos até o dia 15 de agosto. E agora nós temos um marco de data diferente e já está bem consolidada e sabe-se que para vereador a idade de 18 anos é até a data-limite do registro de candidatura.” 

GP1: Quando será o início do período das campanhas eleitorais?

Alexandre Nogueira: “A propaganda agora é a partir do dia 15 de agosto, ou seja, de 16 de agosto em diante nós vamos ter a propaganda eleitoral. Mas, a televisão, rádio, que é quando as pessoas percebem que realmente está havendo a campanha política eleitoral, será a partir do dia 26. Também vai diminuir o tempo da propaganda no rádio e na TV, e só vai haver propaganda para prefeito no período vespertino e noturno.

Os vereadores no caso vão fazer parte da programação através das inserções, durante a programação normal.”

GP1: Que mudanças foram feitas na propaganda em bens particulares?

Alexandre Nogueira: “A gente é acostumado com muitos cartazes nas ruas, cartazes em casa, em carros, enfim. Agora não vamos poder ter mais isso. A legislação proíbe tanto o cavalete como o cartaz. A legislação só está permitindo adesivos, inclusive, adesivo até meio metro quadrado, e aquela pintura de carro no vidro de trás vai ter que ser furado. 

As outras propagandas que a gente tem costume como as faixas também não vão mais poder. Até se fala que na evolução das restrições das campanhas eleitorais, que teve muita preocupação com a situação dessas propagandas pela questão da limpeza urbana, a legislação foi sendo alterada para preservar e fazer com que tivesse uma organização no que tange a utilização dos espaços urbanos para propaganda eleitoral. Vamos ter uma restrição muito grande e isso vai ser notado nessa eleição.” 

GP1: A respeito da doação de recursos financeiros para partido políticos, que mudanças foram feitas?

Alexandre Nogueira: “Tivemos incialmente, inclusive, uma restrição no que tange a pessoas jurídicas, mas depois essa restrição foi revista. O que vamos ter é a limitação do gasto do próprio candidato que só vai poder gastar até o limite da sua renda. Antes, muitos candidatos, inclusive, no Piauí, gastavam mais do que até o seu próprio patrimônio. Agora há uma restrição para que esse candidato só possa gastar no limite da sua renda declarada no ano anterior.”

GP1: Como vai ficar a doação para particulares?

Alexandre Nogueira: “Tivemos essa modificação no que tange a doação para as campanhas. Certamente pelo momento que o país vive, nós vamos ter uma modificação dessa relação das pessoas jurídicas, das doações empresariais com as campanhas políticas, mas as restrições continuam as mesmas: 10% se for Pessoa Física e 2% Pessoa Jurídica.”

GP1: Porque o senhor coloca a prestação de contas parcial como a principal alteração da legislação eleitoral para as campanhas políticas de 2016?

Alexandre Nogueira: ” Porque antes nós tínhamos uma prestação de contas que era parcial/mensal, agora vamos ter a obrigação dos partidos e dos candidatos em presar contas de tudo que for produzido e realizado durante a campanha em até 72 horas depois do efetivo gasto, depois da realização de um evento. 

As outras restrições com relação a essa situação também continuam, só vai poder realizar gastos de campanha a partir do momento que se abre a conta do candidato. Esses contratos que são maiores, também vão ter que ser registrados e devidamente contabilizados. 
Porque um contrato mal elaborado pode levar a uma interpretação errada de que houve um ‘caixa dois’. 

O que estamos percebendo é que vai haver um novo olhar da Justiça Eleitoral para esse problema. Entendo que esse vai ser o ponto nevrálgico dessa campanha e que possivelmente nós teremos muitos questionamentos de candidaturas, de campanhas e até de mandato já conquistado por conta de caixa dois, por conta de contabilidade errada de campanha eleitoral.”

Alexandre Nogueira recebeu a equipe do GP1 em seu escritório(Imagem:Lucas Dias/GP1)
Imagem: Lucas Dias/GP1 – Alexandre Nogueira recebeu a equipe do GP1 em seu escritório


GP1: Quanto à prestação de contas simplificada, como vai ficar?

Alexandre Nogueira: “Para aqueles municípios aquém de 20 mil eleitores, no nosso Estado, vamos dizer aí que 90% dos municípios não vão ser alvos dessas prestações de contas simplificadas. O que não vai diminuir a necessidade de haver a prestação de contas e registrar os gastos 72 horas depois.” 

GP1: Como o senhor analisa essas mudanças?

Alexandre Nogueira: “Os pontos positivos, que não são muitos, é que a campanha, em tese, é para ser mais barata, porque nós vamos ter menos opções de gastos. Veja a questão da propaganda eleitoral, ou seja, menos opções para se gastar. Além do tempo da campanha que também foi encurtado pela metade. Portanto, o candidato, vai ter menos tempo para realizar gastos de uma maneira geral.

Vivemos em uma cultura onde existe o gasto oficial e o não oficial. A modificação feita no ano passado busca atacar essa situação de gastos não contabilizados, que não são oficiais. O candidato não pode aparecer com grande volume de campanha sem prestar conta daquilo que está fazendo. Por outro lado, é difícil do candidato esconder porque hoje estamos em uma realidade diferente. 

Temos as redes sociais que já na eleição passada foi um grande instrumento de fiscalização da Justiça Eleitoral. Vários processos de análise de prestação de contas foram questionados porque as redes sociais mostraram gastos que não estavam na prestação de contas. 


Alexandre Nogueira explica os pontos positivos das mudanças(Imagem:Lucas Dias/GP1)
Imagem: Lucas Dias/GP1 – Alexandre Nogueira explica os pontos positivos das mudanças

Por exemplo, foi inaugurar um comitê, mas não está lá na prestação de contas dele a água do comitê, a energia do comitê. Ai já está configurado um gasto ilícito, um ‘caixa dois’. Entendo que foi positivo a intenção da lei nesse sentido. 

Por outro lado, ela restringe muito a propagando eleitoral. E isso quem perde é o eleitor que fica com menos opções para conhecer aqueles que estão querendo representá-los. 
Aqui em Teresina há um caso clássico porque o perfil dos candidatos a prefeito já mostra pessoas que já tem uma grande divulgação na sociedade, pelo menos, os que estão aparecendo mais bem posicionados. 

Vamos ter, com essa restrição da propaganda eleitoral, muito diminuídas as chances do eleitor conhecer seus candidatos, Eu estou dizendo que a base da campanha vai ser feita na pré-campanha. 

Temos um marco legal bem estabelecido no que tange a pré-campanha. Hoje o sujeito pode se dizer pré-candidato, pode fazer a pré-campanha, pode buscar apoio, pode lançar sua plataforma de atuação, mas sem pedir votos. Lançar mão de algumas ferramentas que inclusive já estão sendo questionadas. Tem muito candidato fazendo link de site patrocinado. Ao meu ver, pelo menos aqui no Piauí, a gente não teve nenhum problema com relação a isso, ainda. Mas, em alguns estados, a Justiça Eleitoral já está aplicando multas por propaganda extemporânea a esses candidatos que fazem o uso de links patrocinados entendendo que não pode, fora do período eleitoral, aceitar uma situação que não é permitida fora do período eleitoral. 

O que a gente está vendo é que as redes sociais foram bastante utilizadas nos últimos três pleitos. As redes sociais vêm crescendo no que tange a influência do eleitorado. Na televisão, no rádio, nos próprios portais, primeiro a gente não pode ter propagando paga na internet dai a proibição de link patrocinado. Nas TVs, jornais impressos, também existem muitas restrições e na internet não. Você pode produzir os vídeos, isso durante o período eleitoral, antes também você só não pode pedir votos e fazer campanha eleitoral antes da época geralmente não pode. 

A gente vai ver que as redes sociais vão ser um instrumento para que o candidato apareça, porque as outras maneiras estão altamente restringidas. Isso para mim é uma perda para democracia e para o eleitorado. 

Livro “Decisão Judicial na Justiça Eleitoral”

O advogado Alexandre Nogueira lançou o livro “Decisão Judicial na Justiça Eleitoral”. Lá ele faz um estudo sobre o problema das decisões judiciais da Justiça Eleitoral. 

“Faço um estudo sobre o problema das decisões judiciais da justiça eleitoral. Em que a gente observa que o padrão das decisões judiciais da justiça eleitoral não está bem definido. Faço corte metodológico de 2012 até 2015 analisando a influência da Lei da Ficha Limpa, da Lei da Inelegibilidade nas candidaturas no processo eleitoral. A gente vê um problema que a ausência dos critérios que seriam mais definidos causam”, explicou.

Fonte: GP1