O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que dispensa a participação obrigatória em autoescolas para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova regra deve entrar em vigor nos próximos dias, assim que for publicada no Diário Oficial da União.
A norma também redefine etapas e atualiza procedimentos do processo de habilitação, trazendo mudanças que vão desde a redução da carga horária mínima até a flexibilização dos prazos.
Principais alterações
Entre os pontos modificados pelo Contran estão:
Provas teóricas
O exame escrito segue obrigatório, com questões objetivas.
Avaliação pode ser aplicada de forma presencial ou digital.
Tempo mínimo de prova: 1 hora.
O candidato precisa acertar pelo menos 20 questões para ser aprovado.
Quem não atingir a nota mínima poderá refazer o teste sem limite de tentativas.
Exame prático de direção
A prova ao volante permanece exigida.
O percurso será previamente definido para todos os candidatos.
A avaliação será conduzida por uma banca examinadora formada por três integrantes.
O candidato poderá realizar o teste utilizando seu próprio veículo.
Em caso de reprovação, novas provas poderão ser agendadas sem restrição de quantidade.
A segunda tentativa não terá custo adicional.
Fim do prazo de validade do processo
O processo de habilitação passa a ter validade indeterminada, sendo encerrado apenas em situações previstas na resolução. Antes, o procedimento expirava após 12 meses.
Mudanças para categorias C, D e E
A resolução também introduz novas facilidades para quem busca habilitação nas categorias C, D e E. A partir de agora, além de autoescolas, outras instituições autorizadas poderão oferecer os serviços relacionados a essas categorias.
