Contribuintes podem doar parte do IR 2025 ao Fundo Nacional da Pessoa Idosa
Com o período da declaração do Imposto de Renda (IR) em andamento, é possível destinar parte dos recursos para fundos públicos como o Fundo Estadual da Pessoa Idosa. Os recursos captados são aplicados nas ações, programas, projetos e atividades voltadas ao atendimento da pessoa idosa, por meio de um plano de aplicação de recursos.
Para realizar a destinação, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente, clicar em “Opção pela Tributação”, selecionar por “Deduções legais”, escolher “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar “Tipo de Fundo: Estadual”, escolher a Unidade Federativa, indicar o Fundo Estadual, preencher o valor que deseja doar, imprimir o DARF e realizar o pagamento. A destinação de Imposto de Renda só está disponível para quem preenche a declaração no modelo Completo. A declaração Simplificada não contempla esta possibilidade.
A declaração de IR segue até o dia 30 de maio. Os valores são impostos já devidos pelo cidadão. Ao destinar, o contribuinte escolhe manter os recursos na sua localidade, colaborando com projetos sociais locais.