branco e negroUm lugar marcado pela diversidade cultura, religiosa e étnica, mas o Brasil ainda não superou uma das vergonhas nacionais. A injúria racial e o racismo precisaram de lei de regulamentação para que o problema fosse enfrentado.

O crime de injúria racial está previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém referindo-se a raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo tem lei específica, a 7.716 de 1989 que pune conduta discriminatória dirigidas a um grupo ou a coletividade.

O crime é inafiançável, em ambos os casos o Ministério Público processa a pessoa que ofende. Em Teresina, o crime de injúria racial aumentou em 50%. Em 2014 foram registrados 37 casos na Delegacia de Proteção aos direitos humanos e repressão as condutas discriminatórias.

Só nos primeiros quatro meses de 2015 já foram registrados 29, somente 2 casos foram considerados racismo.

delegado“A maioria das pessoas por incrível que pareça, fazem questão de se identificar e não estão mas guardando ofensas dentro de casa. As pessoas acham que tudo é racismo e não é. Essa injúria racial ‘é a ofensa que denigre a imagem da pessoa”, disse o Delegado Emir Maia.

Nas ruas injúria e discriminação causam revolta. As denúncias de crime homofóbico tiveram redução de 50% se comparadas com o mesmo período do ano passado. Em 2014 foram registrados 54 casos, nos primeiros quatro meses de 2015 foram registrados apenas 15 casos.

Fonte: Meio Norte