prisãocunhaO ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi preso   nesta quarta-feira (19), em Brasília, fará exame de corpo de delito na manhã desta quinta-feira (20) no Instituto Médico-Legal (IML), em Curitiba. O procedimento é padrão após a prisão e deve começar por volta das 9h, de acordo com a Polícia Federal (PF).

Cunha está detido na sede da Superintendência da PF e foi preso preventivamente, ou seja, por tempo indeterminado. Ele está sozinho em uma das celas e sem contato com os demais presos.

Eduardo Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. A decisão sobre a prisão foi do juiz federalSérgio Moro, que é responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.

No despacho que determinou a prisão, o juiz disse que o poder de Cunha para obstruir a Lava Jato “não se esvaziou”. (leia a íntegra da decisão de Moro).

Após o ex-presidente da Câmara perder o foro privilegiado com a cassação do mandato, ocorrida em setembro, o juiz retomou na quinta-feira (13) o processo que corria no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda (17), Moro havia intimado Cunha e dado 10 dias para que os advogados protocolassem defesa prévia.

Em nota divulgada por seus advogados, Cunha afimou que a decisão de Moro que resultou na prisão é “absurda” e “sem nenhuma motivação”. (veja íntegra da nota no final da reportagem).

Para o Ministério Público Federal (MPF), em liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública. Além disso, os procuradores argumentaram que “há possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior” e da dupla cidadania. Cunha tem passaporte italiano e teria, segundo o MPF, patrimônio oculto de cerca de US$ 13 milhões que podem estar em contas no exterior.

Falso empréstimo
Um dos tópicos do pedido de prisão fala sobre um empréstimo que, segundo o MPF, teria sido fraudado entre Claudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, e Francisco Oliveira da Silva, presidente da Igreja Evangélica Cristo.

De acordo com os procuradores, Claudia Cruz declarou empréstimo de R$ 250 mil em 2008. Entretanto, a partir de quebra de sigilo bancários de ambos, não foram identificados relacionamento financeiro.

“Ao que tudo indica, Francisco Oliveira da Silva jamais emprestou dinheiro a Claudia Cruz, sendo lógico que a simulação do contrato de mútuo serviu apenas como uma fraude para dar lastro para o ingresso de recursos espúrios provenientes dos crimes praticados por Eduardo Cunha no patrimônio da investigada”.

Os procuradores mencionam ainda empresas, offshores e trusts em nome de Cunha no exterior. Para uma das offshores, o ex-presidente da Câmara declarou patrimônio maior do que o informado à Receita Federal.

“O patrimônio declarado do denunciado Eduardo Cunha para a instituição financeira é de US$ 16 milhões, bem acima dos valores declarados no Brasil, de pouco mais de R$ 1,5 milhão de reais, que aparece nas suas declarações de imposto de renda”, diz o MPF.

A partir das informações prestadas por Cunha às instituições financeiras, o MPF afirma que Cunha era “beneficial owner” – a pessoa que contribui para ou exercita controle sobre a conta. “Diversos documentos demonstram que Eduardo Cunha é o beneficiário efetivo e final (beneficial owner) de todos os ativos depositados na contra Triumph”.

Segundo os procuradores, o casamento de Danielle Ditz da Cunha – filha de Cunha – foi pago com dinheiro de corrupção. O casamento foi realizado no dia 25 de junho de 2011, no Hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro.

“Dessa forma, embora a questão ainda mereça maior aprofundamento, resta claro que o dinheiro usado para o pagamento do casamento de Danielle Ditz da Cunha era proveniente de crimes contra a administração pública praticados pelo seu pai, o ex-deputado federal Eduardo Cunha”.

Veja a íntegra da nota de Cunha sobre a prisão:

“Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13ª vara federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:

Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.

A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar.

Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.”

Fonte: G1