Uma decisão do juiz de Direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, repassa a gestão da Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S.A.) para a Prefeitura de Parnaíba. Atualmente a gestão pertence ao Governo do Estado e pode recorrer da decisão em um prazo de 15 dias.

 

Segundo o advogado Eliaquim Nunes, a decisão favorável dificilmente poderá ser revertida, pois há descumprimentos contratuais da Agespisa e a Gestão do Município já notificou e multou o órgão. “Temos a confiança de que esta decisão dificilmente seja revertida no Tribunal de Justiça”, enfatizou o advogado.

 

A transferência da gestão passará por um processo de transição através do repasse das informações, dados cadastrais e outros para que município possa assumir a organização em Parnaíba. Ainda segundo o advogado da Prefeitura, Eliaquim Nunes, a Agespisa arrecada mais de três milhões e quinhentos por mês, só no município de Parnaíba. A transição não pode ser afetada com o desabastecimento da cidade.

A Agespisa informou, em nota, que vai continuar operando o sistema de abastecimento de Parnaíba; pois os efeitos decorrentes da decisão só devem ocorrer após a sentença transitar em julgado.

 

“Até que a sentença do juiz de primeira instância transite em julgado, a empresa continua a desempenhar todas as atividades na zona urbana de Parnaíba.

 

A Agespisa continua operando normalmente o sistema de abastecimento de água e de coleta de esgotos de Parnaíba até que o assunto, que foi judicializado pelo município, venha a ter decisão de mérito da Justiça. Foi o que garantiu hoje o presidente da companhia estadual de saneamento do Piauí, Genival Sales, ao comentar decisão de primeira instância que devolve a concessão para operação do referido sistema à prefeitura local.

 

O instrumento que garante que a Agespisa continue operando o sistema de Parnaíba é uma decisão proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ao analisar pedido da companhia de saneamento, que contestava decisão em caráter liminar concedida pelo juiz Aderson Nogueira sobre o mesmo assunto. Agravada, a decisão do desembargador foi mantida na íntegra pelo TJ-PI.

 

Nesta decisão, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que presidia o Tribunal de Justiça do Piauí à época, deixa claro que, mesmo confirmada a liminar pelo juiz de primeira instância, os efeitos decorrentes dessa decisão só devem ocorrer após a sentença transitar em julgado.

 

Sendo assim, até que a sentença do juiz de primeira instância transite em julgado, a Agespisa continua a desempenhar todas as atividades na zona urbana de Parnaíba, inclusive fazendo os investimentos necessários, como é o caso da adutora do litoral que, quando concluída, vai garantir o abastecimento regular de todas as cidades da orla piauiense.

 

Por lei, a concessão para operação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos pertence aos municípios. Eles podem operar diretamente ou conceder o direito de operação para uma estatal do setor ou para uma empresa privada. Para que a Agespisa ou uma empresa particular tenha o direito de operar o sistema é necessário que a prefeitura conceda esse direito por meio de um contrato.

 

Caso deseje romper um contrato em vigor, a prefeitura deverá ressarcir a concessionária de todos os investimentos que ela fez naquele município, além de estar em dia com as contas relativas ao consumo de água nos órgãos municipais.

 

No caso de Parnaíba, o contrato de concessão feito pela prefeitura para que a Agespisa opere o sistema tem vigência até o ano de 2031. Atualmente, a Prefeitura de Parnaíba deve à Agespisa um montante de superior a R$ 14 milhões relativos a faturas de água consumida nos órgãos municipais que não foram quitadas com a estatal de saneamento.”