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Começa a partir desta terça-feira (1º) o prazo para que pessoas físicas possam entregar a declaração do imposto de renda. Este ano a Receita Federal realizou alguns aperfeiçoamentos no programa, por isso o contribuinte deve estar atento às novidades.

Em 2016, o contribuinte deverá informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais. Antes a idade mínima era 16. Os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advogacia deverão informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços, quando antes a declaração era informada de forma global.

O aplicativo disponível pelo site da Receita Federal na internet (http://rfb.gov.br) também sofreu uma leve alteração. Agora o botão “entrega da declaração” executa três funções: verifica as pendências, faz a gravação e transmite a declaração ao mesmo tempo.

Vale ressaltar que estão obrigados a apresentar a declaração de pessoa física os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$28.123,91. Nos casos de rendimentos isentos de tributação, é preciso declarar quem recebeu acima de R$40.000,00.

Também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural com valor superior a R$140.619,55, tem patrimônio superior a R$300.000,00, obteve lucro na alienação de bens e direitos, realizou operações em bolsas de valores, compensação de prejuízo da atividade rural ou optou pela isenção do lucro obtido na venda de imóvel residencial, na hipótese em que tenha aplicado o valor na aquisição em até 180 dias, ou que tenha adquirido condição de residente no Brasil.

Fonte: Meio Norte