O programa que permitiu suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários, encerrado na última quarta-feira (25), prevê direitos pelos próximos meses aos empregados que tiveram alteração em seu regime de trabalho.
Os funcionários têm estabilidade pelo período equivalente ao de suspensão de contrato ou redução de jornada e, em caso de demissão nesse intervalo, recebem até 100% dos salários que o patrão teria que pagar no período.
A legislação que criou o programa prevê o pagamento em caso de dispensa sem justa causa. Veja quanto o funcionário tem a receber, além das tradicionais verbas de rescisão trabalhista:
– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
– 70% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória do emprego, caso tenha aderido a acordo para redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Segundo a advogada trabalhista Poliana Banqueri, do escritório Peixoto & Cury Advogados, a legislação é clara quanto ao direito do funcionário. “O trabalhador que teve suspensão de contrato ou redução de jornada tem direito à garantia de emprego durante a suspensão e redução, mais um período igual, após o término dessa alteração. Caso a empresa decida dispensar sem justa causa, deve pagar uma indenização de varia de 25 a 100% dos salários do período faltante, a depender dos critérios utilizados”, explica.
De acordo com Banqueri, a recomendação para o trabalhador, caso não receba os valores devidos, é sempre questionar a empresa para que seja dada a oportunidade de correção sem a judicialização do caso. No entanto, se o problema não for sanado, a recomendação é buscar a Justiça ou o sindicato, explica a advogada.
Fim do regime especial
Os contratos de trabalho que estavam incluídos no programa que permitiu a suspensão dos vínculos ou a redução de salários e jornadas foram todos restabelecidos na última quinta-feira (26). Foram 23.391.789 acordos entre patrões e empregados desde o início da ação, em 1º de abril de 2020.
O programa chegou a ser encerrado em dezembro, com o fim do estado de calamidade pública. Após o país entrar em uma nova onda da pandemia nos primeiros meses do ano e pressão de empresários, o presidente Jair Bolsonaro reeditou o programa por mais quatro meses no fim de abril.
A iniciativa que buscou evitar demissões consistiu no pagamento por parte do governo de uma parte ou todo o salário do trabalhador por meio do BEm (benefício emergencial), no limite de R$ 1.911,84 mensais. O cálculo foi feito com base no valor que o trabalhador receberia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em forma de seguro-desemprego, caso fosse demitido.
A iniciativa é diferente do auxílio emergencial, que é voltado principalmente a trabalhadores informais e famílias de baixa renda.
Fonte: R7